O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido do prefeito de Itatiaia (RJ) para suspender determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impugnou o registro de sua candidatura pela configuração de terceiro mandato sucessivo. Ao indeferir a medida de contracautela, o ministro observou jurisprudência do Supremo quanto à hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
O autor do pedido de suspensão questionou o entendimento da Corte Eleitoral ao sustentar que, em 2016, quando ocupava o cargo de primeiro-secretário da Câmara Municipal, assumiu o comando provisório do executivo local pelo período de 50 dias, tendo sido eleito prefeito para o quadriênio 2017-2020 posteriormente. No STF, afirmou que a decisão causaria grave lesão à ordem pública, ao colocar em risco o princípio da continuidade administrativa.