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TSE anula cassação de Luiz Fernando Pezão e seu vice

Decisão do TRE-RJ, de fevereiro, apontava abuso de poder político e econômico

Por Andrew Miranda em 30/08/2018 às 00:32:37

Foto: Agência Brasil

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o recurso do governador Luiz Fernando Pezão e do seu vice, Francisco Dornelles, e anulou os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), de 9 de fevereiro de 2017, que cassou o mandato de ambos e os tornou inelegíveis por oito anos por abuso de poder político e econômico. O TSE determinou o retorno dos autos do processo ao TRE, para que faça novo julgamento.

Segundo o relator do recurso, ministro Jorge Mussi, o TRE julgou o mérito da ação com quórum incompleto, ou seja, apenas cinco dos sete integrantes votaram. O placar no TSE pela anulação foi de três votos a dois. De acordo com Mussi, o artigo 28, parágrafo 4º do Código Eleitoral exige a presença de todos os membros dos tribunais regionais no julgamento de processos sobre cassação de mandatos, anulação de eleições ou perda de diplomas. No TRE faltaram os votos a juíza substituta da classe dos advogados e o presidente do tribunal.

O processo deu origem à decisão de cassação foi uma ação de investigação judicial eleitoral impetrada pelo deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL). Foi apontada a celebração, pelo governo estadual, de uma série de aditivos contratuais de prestação de serviços e reconhecimento de dívidas do Estado em favor de empresas privadas, em momentos imediatamente anteriores a doações vultosas para a campanha de Pezão e Dornelles nas eleições de 2014.

A ação denunciou também irregularidades envolvendo a produção de material de propaganda eleitoral da chapa do então PMDB, por parte de gráficas que figuram como prestadoras de serviços ao Governo do Estado, havendo divergência de valores constantes em diversas planilhas, denotando eventual caixa-dois. Cerca de R$ 10 milhões teriam sido gastos irregularmente.

O recurso no TSE foi impetrado em 11 de abril de 2014. Em 29 de março daquele ano, o TER manteve a decisão, negando os embargos de declaração impetrados por Pezão e Dornelles. O órgão entendeu que a sentença não foi nula, pois não fora configurada insuficiência de quórum para o julgamento ou irregularidade na declaração de suspeição da desembargadora eleitoral Fernanda Tórtima. 

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