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Liminar obriga governo a incluir quilombos no Plano de vacinação contra a covid-19

Apesar de garantidos por lei, comunidades quilombolas ficaram de fora do Plano Nacional de Imunização

Por Claudio Rangel em 22/01/2021 às 17:26:33

Comunidades quilombolas do Rio de Janeiro devem ser incluídas no plano de vacinação contra covid-19. foto: Flickr.

As 15 comunidades quilombolas do Rio de Janeiro terão que ser incluídas no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e do governo estadual. O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para a inclusão imediata da a população quilombola nos Planos Nacional e Estadual de Imunização contra a covid-19.

Apesar da lei 14.021/20 garantir os direitos também dos quilombolas, bem como a população ribeirinha e povos tradicionais brasileiros, os quilombos do Estado ainda não receberam nenhuma indicação de que seus habitantes serão incluídos nas fases iniciais do Plano. De acordo com a legislação em vigor, o Estado tem que adotar medidas para evitar o contágio e a disseminação da doença entre povos e comunidades tradicionais brasileiras.

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, antecipou o início da vacinação nos estados para o dia 18 de janeiro sem mencionar os quilombolas no grupo prioritário. Na ação do MPF, o procurador da República Leandro Mitidieri solicita a apresentação de medidas para a inclusão dos quilombolas entre as comunidades prioritárias no prazo de 24h. O Ministério da Saúde não respondeu à solicitação.

O estado do Rio de Janeiro, no entanto, informou que "a diretriz nacional tem sido no sentido do estabelecimento de novas prioridades que incidam sobre grupos prioritários já definidos para a vacinação". Além disso, comunicou que o Informe Técnico do Ministério da Saúde não incluía os quilombolas na primeira fase de vacinação.

Em São Paulo, o governador João Dória disse em seu twitter que seguirá com a vacinação de quilombolas na primeira fase, como consta no Plano Estadual de Imunização do Estado.

"Não se trata de entendimento do MPF de quem deve ou não ser vacinado primeiramente. Essa prioridade foi estabelecida pelo legislador. A Lei 14.021/2020 previu de maneira mais específica, nos artigos 2º e 14, que as comunidades quilombolas serão consideradas como grupos em situação de extrema vulnerabilidade, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas, como é o caso da covid-19", reforça o procurador da República Leandro Mitidieri, que ajuíza a ação.

O requerimento do MPF pede a inclusão imediata dos quilombolas entre as prioridades de vacinação, sob multa de R$ 50 mil/dia a serem pagos em forma de suprimentos para o combate à doença. Pede-se ainda que o Ministério da Saúde exerça a função de coordenação, a fim de que estados e municípios cumpram com a determinação.

Fonte: MPF

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