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Audiência de custódia mantém prisão de Daniel Silveira

Ex-PM, deputado federal preso em flagrante por ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal foi transferido para Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar


Ao deixar a sede da superintendência da Polícia Federal, em direção ao Batalhão Especial Prisional da PM, Daniel Silveira acenou a apoiadores e fez sinal de positivo, mesmo com prisão mantida Foto Rep

Após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (19/2) no Rio de Janeiro, está mantida a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), acusado de coação e ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Estado Democrático de Direito. A audiência foi conduzida pelo juiz Airton Vieira, que atua como instrutor no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

O magistrado determinou a transferência do deputado Daniel Silveira do prédio da Polícia Federal, onde estava preso desde terça-feira (16/2), para as dependências do Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Conforme o juiz, o batalhão tem melhor estrutura física para a manutenção da custódia cautelar do parlamentar.

A prisão em flagrante foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo plenário da Corte na tarde desta quarta (17), por unanimidade (11 votos a zero). A decisão foi proferida no Inquérito 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte.

De acordo com a ata da audiência de custódia, o deputado Daniel Silveira deve permanecer preso até eventual concessão de liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares a serem determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Na audiência, o procurador da República Aldo de Campos Costa se manifestou favoravelmente à prisão em flagrante do parlamentar e pela manutenção da sua prisão.

A defesa de Daniel Silveira questionou a execução da prisão em flagrante, diante de sua condição de parlamentar, e o fato da prisão ser inafiançável. Os advogados de Silveira também solicitaram ao juiz o relaxamento da prisão e expedição de alvará de soltura, o que foi negado.

De acordo com a ata, o juiz afirmou que todos os prazos legais foram devidamente respeitados desde a prisão em flagrante até a realização da audiência de custódia. O juiz também argumentou que a discussão sobre o flagrante já havia sido superada em razão da decisão do pleno do STF de manter a prisão.

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