Na sessão da próxima quinta-feira (11/3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se recebe ou não denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ameaças à Corte. O ministro Alexandre de Moraes pediu a inclusão imediata da Petição (PET) 9456 na pauta, com prioridade no julgamento, conforme previsto no artigo 145, inciso III do Regimento Interno do STF, tendo em vista que o parlamentar se encontra preso.
Detido no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói (RJ), o deputado foi preso em flagrante no último dia 16, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas, como o AI-5, e instiga a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança dos ministros do STF.
Na denúncia, a PGR imputa a Silveira a prática dos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis e incitação de outros crimes para tentar impedir, com o emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, previstos no artigo 23, incisos II e IV, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
Na decisão em que pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido da defesa de relaxamento da prisão do deputado, o ministro Alexandre de Moraes explica que a ocorrência de diversos fatos após o oferecimento da denúncia pode gerar reflexos na instrução processual penal, o que torna necessário ouvir a PGR. O relator ressaltou que, no momento de sua prisão em flagrante, mesmo na presença de policiais federais, o deputado gravou e postou nas redes sociais um novo vídeo, reiterando as condutas criminosas anteriormente praticadas.
Em seguida, na realização de exame de corpo delito, sua conduta motivou a instauração de novo inquérito (INQ 4863) a pedido da PGR, para investigação dos crimes de infração de medida sanitária preventiva (por ter se recusado inicialmente a usar máscara) e desacato. No dia seguinte, na sala onde Daniel Silveira estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, foram apreendidos dois aparelhos celulares, gerando a instauração de outro inquérito policial.
O ministro determinou a realização de imediata perícia nos aparelhos apreendidos, com solicitação de identificação dos proprietários dos chips, transcrição de todos os dados e remessa dos laudos ao inquérito. Segundo informações da Polícia Federal, Daniel Silveira negou-se a fornecer as senhas dos aparelhos para a realização do trabalho da equipe de peritos. Ainda no dia 18/2, na chegada ao Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, para onde foi transferido, voltou a proferir ameaças contra o STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal