O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, pautou para 14/4 o julgamento dos recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que anulou todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra Lula, inclusive as condenações, após reconhecer a incompetência daquele juízo para processar e julgar os processos.
Fachin determinou o envio dos autos para a Justiça Federal em Brasília (DF), porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras, objeto da Operação Lava Jato, e remeteu ao Plenário o julgamento dos recursos, apresentados nos autos do Habeas Corpus (HC) 193726.
No agravo regimental, a PGR pede que o Plenário do STF reconheça a competência da 13 ª Vara Federal de Curitiba e preserve todos os atos processuais e decisórios. Também em agravo regimental, a defesa de Lula solicita que se ajustem os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos.
Os advogados do ex-presidente, por sua vez, pretendem que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, com exceção do HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP). Esse julgamento, porém, foi concluído esta semana e, por maioria de votos, o colegiado concluiu que o magistrado foi parcial na condução do processo.
Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist (Inq 4130).
“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.
Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”
Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).
Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.
Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.
Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) a análise do professor da FGV-Direito Rio Wallace Corbo sobre o impacto da decisão do ministro Edson Fachin nos processos contra o ex-presidente Lula e o longo caminho a ser percorrido por outros réus da Lava Jato para que possam eventualmente se beneficiar da suspeição do então juiz Sergio Moro, caso mantida pelo plenário do Supremo no julgamento do dia 14/4.
Supremo Tribunal Federal