O juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou a anulação do contrato de licitação do Maracanã promovido pelo Estado do Rio de Janeiro por conta de irregularidades no edital de concorrência e favorecimento à empresa IMX-Holding.
A ação foi proposta pelo Ministério Público e tem como réus além do Estado a empresas IMX-Holding e o Complexo Maracanã Entretenimento. O edital trata da concessão administrativa da gestão, operação e manutenção do Estádio Mário Filho e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho).
De acordo com as investigações o magistrado concluiu que as intervenções no entorno do Estádio Maracanã eram desnecessárias para a Copa do Mundo, em 2014 e para os Jogos Olímpicos, em 2016.
Ministério Público argumenta que o modelo de parceria público-privada (PPP), adotado é lesivo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro e que o procedimento licitatório para a seleção da concessionária que administrará o Maracanã e o Maracanãzinho por 35 anos encontra-se viciado. Apenas a empresa IMX Holding S/A teve acesso às informações privilegiadas.
Após ouvir depoimentos, o juiz também concluiu que não houve exigência da FIFA para a construção de edifícios garagem. E que “a maioria das intervenções previstas para o entorno do Complexo do Maracanã não dizem respeito a obras de interesse público, mas sim, da implantação de projetos de interesse comercial da concessionária”.
Na sentença, o juiz também decreta que o Estado deva manter em funcionamento o estádio de atletismo Célio de Barros, o parque aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, que compõe o Complexo Maracanã.
O Consórcio Maracanã e a IMX Holding ainda não se pronunciaram sobre a questão.