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Delegado denuncia que audiências de custódia libertam presos por crimes graves

Nesta quarta, preso por tráfico de armas foi liberado

Por Andrew Miranda em 13/09/2018 às 00:12:57

Foto: TJRJ

Ontem, o morador da comunidade Nova Holanda Uéllington Ribeiro de Oliveira, preso pela polícia trazendo arsenal de guerra para a cidade do Rio de Janeiro foi colocado em liberdade após audiência de custódia. Ele trazia sete fuzis, dois revólveres e uma pistola com diversos carregadores e munições de São Paulo. A decisão foi da Central de Custódia, da Comarca da capital. Segundo o delegado titular da Desarme (Delegacia Especializada em Armas, Explosivos e Munições do Rio de Janeiro), Fabrício Oliveira, criminosos perigosos estão saindo da cadeia graças a uma medida que visa esvaziar os presídios.

Uéllington responde pelos crimes de porte ilegal de arma de uso restrito, porte ilegal de arma de uso permitido, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas, por estar fazendo a função de “batedor” para um veículo que transportava todo o armamento. Junto com ele no mesmo processo estava Josias Bezerra de Menezes.

Segundo Oliveira, decisão judicial se deu ignorando o fato de os dois veículos estarem trafegando juntos, terem desobedecido ordem de parada da polícia, e empreendido fuga juntos, terem sido abordados somente quilômetros de distância (ainda juntos) e de os dois automóveis estarem em nome de apenas um dos condutores, o que efetivamente fazia o transporte de armas, o Ministério Público ponderou em audiência de custódia que “não havia situação de flagrante em relação ao preso”. 

“Criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça, sem qualquer tipo de previsão legal, a audiência de custódia teria o objetivo de analisar apenas os aspectos de legalidade e de necessidade de prisão, o que já era feito com sucesso anteriormente, pela comunicação imediata das prisões ao Judiciário, MP, e à Defensoria, com cópia integral das peças. Entretanto, nas audiências de custódia, a partir da análise unilateral das alegações de presos por crimes graves, o que se tem percebido é uma atuação forte das instituições públicas no sentido de esvaziar os presídios, tratando-se de medida desencarceradora, que devolve ao convívio social, de maneira precoce, indivíduos de altíssima periculosidade, alguns desses que jamais serão alcançados pela Justiça”, lamentou o delegado. 

Segundo relatório do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Dos 731 presos que foram soltos em junho, julho e agosto deste ano, 725 ganharam liberdade provisória e seis tiveram a prisão relaxada em audiências de custódia em 2017. Um levantamento do órgão mostra que aumentou o número de presos em flagrante soltos nas audiências. Mais de 60% deles não ficou na cadeia no primeiro trimestre do ano passado.

O Tribunal de Justiça do Rio realiza audiências de custódia desde setembro de 2015, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça. No prazo de 24 horas, o preso deve ser levado a uma audiência com o juiz. Segundo o TJ, até 2015, 58,19% dos presos eram presos preventivamente. Em 2016, o número caiu para 42,39%. No primeiro trimestre daquele ano, 61,91% dos presos em flagrante foram soltos. 

O juiz pode tomar três tipos de decisão: manutenção da prisão, liberdade provisória ou relaxamento da prisão, se o flagrante foi irregular. Segundo a Defensoria Pública do Estado, somente 5,28% dos réus assistidos pelo órgão que tiveram liberdade provisória em audiência de custódia reincidiram.

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