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9 a 2

STF mantém proibição de cultos religiosos em São Paulo

Decreto do governo paulista proíbe cultos como forma de combate à pandemia


Ministro Fux defendeu medidas mais restritivas de combate à covid-19. Foto: reprodução

Por 9 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação contra a decisão do governo de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos presenciais durante as medidas de combate à covid-19 em julgamento nesta 5ª feira (8) em ação promovida pelo Partido Social Democrático (PSD).

O relator, ministro Gilmar Mendes, indeferiu ação, acompanhada pela maioria dos ministros, com exceção de Dias Toffoli e Nunes Marques.

O ministro Nunes Marques autorizou atividades religiosas no país, desde que se respeitem os protocolos sanitários. A PGR (Procuradoria Geral da União) e AGU (Advocacia Geral da União) são favoráveis à decisão do ministro, indicado neste ano para a Corte pelo presidente Jair Bolsonaro. Porém, o caso acabou no STF.

Os ministros acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber se disse favorável à capacidade do governo paulista de decidir sobre abertura ou não de templos religiosos. A ministra disse que as medidas tornam-se necessárias para combater a proliferação da covid-19 e que, se o pedido de liberação dos cultos fosse acolhido, teria o “efeito de facilitar a disseminação do vírus causador da covid-19.

A ministra Carmen Lúcia disse que O Brasil se tornou um país que preocupa o mundo inteiro. Uma doença que ainda na forma branda é terrível. Classificou a situação gravíssima e alarmante.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, defendeu que se adotem medidas mais restritivas de que as atuais, ao menos durante os próximos 15 dias.


Cultos religiosos STF Governo de São Paulo

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