O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) move ação contra a inclusão do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) na lista de órgãos de segurança pública do Estado. O pedido de medida cautelar foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6790), contra a emenda à Constituição do Rio de Janeiro (RJ)
Para o partido, a emenda 76/2020 viola o artigo 144 da Constituição ao inserir o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) dentre os órgãos encarregados por zelar pela segurança pública. O argumento do PSOL é que o Degase foi criado para executar programas de internação e medidas socioeducativas impostas a adolescentes e jovens adultos, conforme o artigo 4º, inciso III da Lei Federal n.º 12.594/2012.
Na ação, o PSOL sustentou que os agentes socioeducativos não são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) da Lei Federal 13.675/18, mas incluídos formalmente no sistema de Atendimento Socioeducativo. E por esse motivo, argumentou, também desrespeita a competência concorrente exercida pela União (artigo 24, parágrafo 1º da Constituição).
A legenda alegou, ainda, que o Degase corre o risco de, com a emenda questionada, perder recursos e investimentos provenientes da receita de impostos a que o Estado está obrigado constitucionalmente, para manutenção e desenvolvimento do ensino público (artigo 314, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).