Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Direito da minoria

Supremo contraria Bolsonaro e reafirma CPI da Covid

Decisão invoca defesa da democracia e direitos à Saúde e à vida, em meio à pandemia que causou 356 mil mortes


Presidente do STF, Luiz Fux acompanhou o voto do relator, Luiz Roberto Barroso, em favor da instalação imediata da CPI da Covid Foto Ascom STF

Em julgamento realizado na quarta-feira (14/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança (MS) 37760 para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, de acordo com as regras que tem adotado para o funcionamento dos trabalhos durante a pandemia.

O colegiado considerou que o requerimento para a abertura da CPI preencheu os três requisitos previstos na Constituição Federal: assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração. Assim, não cabe a omissão ou a análise de conveniência política pela Presidência da Casa Legislativa. Negar o direito à instalação da comissão, quando cumpridas as exigências, fere o direito da minoria parlamentar. A decisão ignora apelos em contrário dos presidentes da República, Jair Bolsonaro, e do Senado, Rodrigo Pacheco, que classificaram a investigação de incompatível com o momento.

Liminar atendeu a pedido dos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru

O mandado de segurança foi apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Podemos/GO). Em 8/4, o relator deferiu a liminar para determinar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), a adoção das providências necessárias à criação e à instalação da CPI e liberou o tema para julgamento colegiado.

Na sessão de hoje, Barroso reiterou os fundamentos que o levaram a deferir o pedido de liminar. Segundo afirmou, a decisão está amparada tanto em precedentes do STF quanto na posição consensual da doutrina constitucional brasileira de que a instauração do inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição.

A instalação de uma CPI não se submete, portanto, a juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. “Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas”, disse o ministro.

Preservação da democracia justifica interferência do Supremo, para autor da liminar

Barroso frisou que o papel contramajoritário do Supremo na defesa dos direitos das minorias deve ser exercido com parcimônia. Nas situações em que não estejam em jogo direitos fundamentais nem os pressupostos da democracia, a seu ver, a Corte deve ser deferente para com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo.

No caso em análise, todavia, discute-se o direito das minorias parlamentares de fiscalizar o poder público no enfrentamento da maior pandemia dos últimos cem anos, que já vitimou mais de 360 mil vidas apenas no Brasil, com perspectivas de, em curto prazo, chegar a 500 mil mortos. Essas circunstâncias, para o ministro, envolvem não só a preservação da própria democracia – manifestada pela convivência pacífica entre maiorias políticas e grupos minoritários –, mas também a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos brasileiros.

Papel das CPIs ultrapassa apuração de eventuais irregularidades e é propositivo

Ao finalizar seu voto, Barroso ressaltou que as CPIs não têm o papel apenas de “apurar coisas erradas”, mas também de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. “Neste momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário”, observou.

Ele citou inquéritos parlamentares instaurados em governos anteriores para afirmar que as regras constitucionais valem para todos e que não cabe ao STF fazer distinções políticas. Barroso cumprimentou o presidente do Senado por ter cumprido com “elegância, correção e civilidade” a decisão liminar.

Ficou vencido na votação apenas o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.

Supremo Tribunal Federal

CPI da Covid Supremo STF Supremo Tribunal Federal Senado Senador Rodrigo Pacheco Senador Jorge Kajuru Senador Alessandro Vieira Jair Bolsonaro Presidente da República ministro Marco Aurélio ministro Luiz Roberto Barroso

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!