O caso em que uma cobrança indevida da Light gerou um crédito avaliado em cerca de R$ 50 milhões, no qual a empresa se recusa a saldar, continua rendendo na justiça. No dia 3 de março, foi enviado um ofício ao diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), através do Ministério Público Federal (MPF), a fim de informar à agência que foi instaurado, no âmbito da Procuradoria da República, procedimento preparatório visando apurar suposto descumprimento pela Light do DESPACHO Nº 124 da Aneel, de 21/01/2020, que determinou a devolução em dobro dos valores faturados à maior decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras.
O MPF solicitou à Agência que se manifeste sobre a representação enviada, informando se a Light cumpriu o determinado e quais as medidas adotadas pela Aneel em caso de descumprimento. A Light respondeu ao ofício do MPF, que foi encaminhado para a réplica, e está em análise a abertura de ação coletiva.
Enquanto isso, o processo fiscalizatório da Aneel, que vai obrigar a devolução correta em toda a área de concessão, não inicia a fase de providências efetivas, ao mesmo tempo em que a obrigatoriedade de devolução de cobrança majorada se limita aos últimos 10 anos. Hoje, esse período já não obriga a Light a devolver o que foi pago a mais pelos condomínios, de janeiro a abril de 2011.
“A partir do próximo dia 1, os condomínios perdem também o direito à devolução do que pagaram a mais em maio de 2011. A cada mês, sem início efetivo do processo fiscalizatório da ANEEL, os condomínios perdem direito a um mês de devolução e a Light se apropria, definitivamente, desse dinheiro que hoje, é de direito dos condomínios afetados pela cobrança indevida”, informou Geraldo Paixão, engenheiro especializado em condomínios.