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Impeachment de Witzel será julgado dia 30 de abril

Relator, deputado Waldeck Carneiro (PT) entregará parecer até dia 29, e voto dele abre a sessão

Por Portal Eu, Rio! em 21/04/2021 às 20:37:49

O relator do processo, deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), protocolará o relatório final até o dia 29 de abril e dará seu voto na sessão de julgamento Foto Divulgação

O julgamento do pedido de impeachment do governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC), foi marcado para o dia 30 de abril por decisão do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que também preside o Tribunal Especial Misto (TEM).

O relator do processo, deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), protocolará o relatório final até o dia 29 de abril e dará seu voto na sessão de julgamento do TEM. O voto do relator poderá ser seguido ou não pelos outros nove integrantes do TEM (cinco desembargadores e quatro deputados estaduais). Se houver sete votos pelo impeachment, Witzel deixará definitivamente o cargo.

O prazo das alegações finais da Defesa do governador afastado venceria esta quarta (21/4), até 23h59, mas houve uma solicitação de prorrogação de cinco dias, aceita pelo Tribunal. Assim, poderão ser apresentadas até dia 26, às 23h59.

“Os advogados atuais de Witzel, que não estavam no início do processo, solicitaram cinco dias a mais de prazo para suas alegações finais e o presidente do TEM agiu com prudência aceitando essa dilatação para que não paire nenhuma dúvida quanto ao mais amplo direito de defesa. Meu voto vai levar em conta tudo o que li a respeito deste processo: os documentos, as oitivas e as alegações finais da acusação e da defesa”, afirmou Waldeck.

O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira determinou a juntada dos documentos encaminhados pelo Ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça com os anexos da colaboração premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos que não mencionavam diretamente o nome do denunciado. Ele lembrou ainda que, no dia 12 de março de 2021, a defesa de Witzel teve integral acesso a esses documentos na Ação Penal que tramita no STJ.

“Assim, não se está diante de informações desconhecidas da Defesa, mas pelo contrário, a instrução probatória foi encerrada sem prejuízo ao denunciado, na medida em que tinha amplo conhecimento de todos os documentos que pudessem ser usados em seu benefício”, completou o presidente do TEM.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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