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Lei da Transparência

Liminar determina que EBC forneça informações à ABI

O prazo é de 30 dias sob pena de multa única no valor de R$ 500,00.


Justiça determinou que a Empresa Brasileira de Comunicação forneça informações à ABI. Foto: Agência Brasil

Com base no pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), apresentado pelo advogado Ítalo Aguiar, o 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro determinou que “a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), apresente as informações requeridas pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00 a ser convertida em favor da parte autora.”

Em sua decisão, o juiz federal Marco Falcão Critsinelis afirma que “Conforme a Lei da Transparência nº 12.527/11, a regra da publicidade que deve permear a ação pública não só recomenda, mas determina que a autoridade competente disponibilize à imprensa e a seus profissionais, sem discriminação, informações e documentos não protegidos pelo sigilo”.

Em janeiro deste ano, por e-mail, a ABI questionou a EBC com relação à compra de duas temporadas da novela produzida e já exibida pela TV Record, “Os Dez Mandamentos”.


Associação Brasileira de Imprensa Empresa Brasileira de Comunicação

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