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Prisão de MC Frank passa de flagrante a preventiva

Preso por agredir e manter em cárcere privado MC Marcelly, marido teve negada liberdade provisória

Por Portal Eu, Rio! em 04/05/2021 às 20:19:28

A vida imita a arte, e MC Marcelly retratou agressões no clipe 'Não Brinca Com Ela' antes do incidente com MC Frank, preso em flagrante. Foto: Reprodução YouTube

A juíza Rachel Assad da Cunha converteu a prisão em flagrante de Francimar Jorge Cavalcante, o MC Frank, em prisão preventiva. Ele é acusado de agredir e manter em cárcere privado a cantora Marcelly Almoaya da Silva, conhecida como MC Marcelly, na casa do casal, no Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio. Durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (4/5), a juíza negou o pedido de liberdade provisória requerido pela defesa de Francimar.

“Indefiro a liberdade provisória e converto a prisão em flagrante em prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, nos termos do artigo 312 do CPP. Expeça-se mandado de prisão”.

Na decisão, a juíza ressaltou as informações relatadas no auto de prisão em flagrante de Francimar, quando a MC Marcelly revelou que desde o dia 28 de abril estava com a sua liberdade restringida dentro do quarto do casal. A cantora também afirmou que foi agredida e ameaçada por diversas vezes e que, em determinado momento de descuido, conseguiu pegar o telefone celular de Francimar e pedir ajuda a seu irmão, que acionou policiais militares. Os agentes chegaram ao local e encontraram a vítima ainda trancada no quarto e com sinais visíveis de agressão.


A agressividade do custodiado demonstra que a ordem pública restará em grave risco com a sua permanência em liberdade, visto que há grave risco de reincidência criminosa e possível escalonamento desta, inclusive com risco de vida para a vítima. (...) No presente caso, a determinação de medida cautelar diversa da prisão, conforme art. 319, não seria adequada ou suficiente para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal pelas razões acima expostas.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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