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Ficha Limpa

TRE/RJ nega registro a PM condenado por tráfico

Carvalho Ceará (PTB) está também proibido de fazer campanha


Anderson Pereira de Carvalho foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Foto: TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) indeferiu o registro da candidatura a deputado estadual de Anderson Pereira de Carvalho, o Carvalho Ceará (PTB), condenado há dois anos por tráfico de drogas. O policial militar está inelegível por ter sido condenado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) torna inelegíveis por oito anos os condenados por órgãos colegiados, caso do STJ.

Em 2016, o candidato foi condenado, em tribunal superior, a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto por tráfico ilícito de substância entorpecente. Carvalho Ceará já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ), mas recorreu da decisão ao STJ. A inelegibilidade se estende por oito anos após o cumprimento da pena, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A liminar concedida pelo TRE à Procuradoria também proíbe Carvalho Ceará de fazer atos de campanha, de usar seu tempo em rádio e TV ou receber recursos do fundo de campanha (FEFC), orçados em R$ 1 milhão. "A pretensão de se realizar campanha eleitoral com recursos públicos para candidato notadamente inelegível se mostra incompatível com a higidez das eleições", argumentou a PRE.

Anderson Pereira de Carvalho foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Foto: TRE

PM Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ

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