O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou nesta quarta-feira (26) acórdão sobre a decisão que determinou à OAS, verdadeira proprietária do imóvel que ficou conhecido como "triplex do Guarujá", que devolva ao espólio de Marisa Letícia Lula da Silva os valores que ela pagou pela cota de um apartamento simples no empreendimento.
A decisão evidenciaria a inocência do ex-presidente no caso, já que o ex-juiz Sérgio Moro condenou Lula por, supostamente, ter recebido um triplex no Guarujá como imaginada retribuição por contratos assinados entre o Grupo OAS e o governo federal. A defesa de Lula alegou que ele nunca recebeu nem foi dono do imóvel, que pertencia, como comprovado, à empreiteira.
Os advogados ainda demonstraram que Marisa Letícia pagou, em prestações à cooperativa Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), parte de uma cota que lhe daria direito a um apartamento no local, mas desistiu do negócio. Ainda viva, ela requereu a devolução dos valores pagos ao banco, que deverá ser feita diante de determinação do TJ-SP.
Em abril de 2005, Marisa Letícia comprou uma cota do local, dando uma entrada de R$ 20 mil com prestações mensais de R$ 2 mil até 2009. Com a falência da cooperativa, a OAS assumiu a obra e, após atrasos, Marisa Letícia pediu, em 2015, a restituição de 90% do valor pago pelo apartamento. Sem acordo, a ex-primeira-dama ingressou com a ação. Com sua morte, em 2017, Lula assumiu o espólio. A defesa do ex-presidente afirma que a Justiça de São Paulo é mais uma que reconhece os fatos sempre apontados por Lula.