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Supremo inclui presidente do Ibama em inquérito contra Ricardo Salles

PGR pediu à ministra Carmen Lúcia inclusão de Eduardo Bim, por obstruir investigação e dificultar fiscalização

Por Portal Eu, Rio! em 07/06/2021 às 17:52:51

Inquérito ampliado para incluir Eduardo Bim, do Ibama, investiga suposta advocacia administrativa em favor dos acusados de exportação ilegal de madeira, na maior apreensão da História do Brasil. Foto:

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão do presidente do Ibama, Eduardo Bim, como investigado, juntamente com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em inquérito que apura a suposta prática dos delitos de advocacia administrativa, obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A decisão foi proferida na Petição (Pet) 9595.

Na semana passada, ao pedir a abertura de inquérito contra Salles, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar em relação a Bim, que também constava da notícia crime encaminhada pela Polícia Federal como um dos envolvidos nos atos delituosos narrados na Operação Handroanthus, que resultou na apreensão de cerca de 200 mil metros cúbicos de madeira extraídos ilegalmente por organizações criminosas. O valor estimado da apreensão, a maior da História, soma R$ 130 milhões.

Após determinação da ministra para que se manifestasse sobre a condição processual de Bim, a PGR pediu sua inclusão no inquérito, por entender que sua situação fática e jurídica é semelhante à do ministro do Meio Ambiente. Bim também será ouvido na qualidade de investigado. A ministra deu prazo de 30 dias para a PF concluir as diligências e encerrar as investigações

A ministra indeferiu pedido da defesa de Ricardo Salles para retirar dos autos uma petição para que sejam juntados ao processo documentos relativos a outras investigações contra ele. Segundo a ministra, a ausência de manifestação sobre o pedido significa que a PGR considerou os documentos “relevantes para o panorama investigado”.

Inquérito original, contra o ministro do Meio Ambiente, partiu da Polícia Federal

Relatora das PETs 9595 e 9594, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia determinou a abertura de inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, semana passada. A decisão atendeu à solicitação da Procuradoria-Geral da República. A representação criminal formulada por um delegado da Polícia Federal chegou à PGR no mês passado, o órgão solicitou informações às autoridades envolvidas e, após análise dos esclarecimentos, decidiu pedir abertura de inquérito para aprofundar as apurações.

A petição, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, solicita informações às autoridades mencionadas e também requer a oitiva do presidente do Ibama e dos agentes da Polícia Federal relacionados à Operação Handrooanthus. Encaminhado em abril deste ano, pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas, o ofício que deu origem à petição relata interferências indevidas no âmbito da chamada “Operação Handroanthus” (IPL n° 2020.0121686 –SR/PF/AM), na qual a Polícia Federal promoveu a apreensão de 226.763 m³ (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e três metros cúbicos) de madeira, em toras supostamente extraídas ilegalmente, cujo valor estimado seria de aproximadamente R$ 130 milhões.

O presidente do Ibama, Eduardo Fortunado Bim, pela petição da Superintendência da Policia Federal, teria que esclarecer o Ofício nº 60/2021/GABIN. No documento, Bim requer o “envio das peças de informação, incluídos os documentos técnicos/periciais, que embasam a operação e as apreensões” na “Operação Handroanthus”, dedicada à busca e apreensão de madeiras legais, no âmbito da Garantia da Lei e da Ordem, que prevê a participação da Forças Armadas. A Superintendência da PF caracteriza uma tentativa de acesso à investigação, com o objetivo de desqualificá-la, sobretudo porque a mencionada autarquia “desde o início da operação, manteve-se inerte, desinteressada em exercer seus poderes de polícia ambiental”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal e Procuradoria Geral da República

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