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Romário é denunciado por campanha política antecipada

MPE-RJ pediu ao TRE que multe o candidato ao governo do estado por postagens nas redes antes do prazo

Por Rafael Brito em 22/09/2018 às 00:25:42

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O último dia 15 de agosto foi o marco para o início das campanhas políticas das Eleições 2018, mas para o Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro (MPERJ) o senador e candidato ao governo do estado, Romário Faria, andou queimando a largada. Nesta última quinta-feira (20), o MPERJ pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) que multe o ex-jogador e seu partido, o Podemos, pela prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular nas redes sociais Facebook e Instagram.

“Romário, por sua plena responsabilidade, publicou mensagens em suas redes sociais em absoluto desacordo com as disposições contidas na Lei das Eleições, atentando contra o equilíbrio do pleito ao violar o princípio da isonomia que deve permear o processo eleitoral, fato esse que configura a propaganda eleitoral antecipada e irregular”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias. Ela aponta que os perfis do candidato ao Palácio Guanabara exibiram vídeos e outras publicações com declarações do senador como candidato antes do início oficial da campanha.

Segundo Adriana, o Podemos também teve conduta inadequada ao fazer e transmitir a convenção estadual, ao vivo, com mensagens que atestam um pedido explícito de votos a partir do contexto apresentado.

A assessoria de Romário, porém, nega a campanha antecipada: “faremos a contestação visto que não houve, em nenhum momento, pedido de voto. Nem explícito e nem implícito. O que ocorreu foi apenas a apresentação do pré candidato, tudo dentro do previsto pela lei, que prevê: ‘Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet: (...)’. Portanto, mantemos a nossa posição que a lei foi cumprida”, disse em nota ao Portal Eu, Rio!.

Para a irregularidade a multa é de até R$ 25 mil prevista na Lei 9.504/97, art. 36. A punição para o partido é o corte do repasse do Fundo Partidário no valor da multa.


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