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Deputado condenado poderá disputar reeleição

TSE permitiu candidatura que anteriormente havia sido negada pelo TRE

Por Portal Eu, Rio! em 24/09/2018 às 14:30:05

Jacob foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Celso Jacob (MDB) teve seu registro de candidatura concedido no último domingo (23) através de uma liminar expedida pelo ministro Og Fernandes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jabob foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ). Desde de junho de 2018 cumpre prisão domiciliar e inicialmente teve o seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em sua decisão, o ministro do Og Fernandes destaca que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.

O deputado comemorou e disse, por meio de sua assessoria, que a decisão do TSE “reflete sua inocência”. Em setembro, o juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, autorizou Jacob a ficar na cidade de Três Rios ( RJ) de 11 de setembro a 2 de outubro de 2018.

Histórico

O registro de candidatura do deputado foi negado na semana passada pelo TRE-RJ, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado que pediu que Jacob fosse proibido de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de rádio e TV e praticar atos de campanha.

Jacob ganhou destaque no noticiário em 2017 quando passou a cumprir expediente como deputado de dia na Câmara, mas à noite tinha voltar ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprimento de pena.

Fonte: Agência Brasil

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