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Salões pedem indenização por fechamento na pandemia em São Paulo, e miram o Rio

Decreto de Bolsonaro tornando essenciais clínicas de estética, cabeleireiros e academias baseia ação judicial contra governo Dória. Estado do Rio é o próximo alvo

Por Portal Eu, Rio! em 05/08/2021 às 18:01:40

Redução de horário de funcionamento e queda na demanda levaram salões a cortar funcionários e ampliar serviços para sobreviver. Foto: Agência Brasil

A Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), entidade que representa empresas do setor de estética no país, decidiu entrar na Justiça em São Paulo para pedir indenização pelas perdas sofridas com as restrições de funcionamento durante a pandemia. O próximo a ser alvo da ação civil pública será o Estado do Rio, além da prefeitura da capital. A associação também deve ingressar com ações no Rio Grande do Sul, bem como em outros estados e municípios ainda estudados.

A ação civil pública movida em São Paulo cita o governo do Estado, a prefeitura da capital e mais onze cidades paulistas. Entre os municípios, figuram alguns dos mais populosos e ricos como Santos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e Ribeirão Preto. A estratégia da ABSB é semelhante à iniciativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que decidiu pedir indenização a prefeituras e estados por perdas sofridas com as medidas de restrição.

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) o depoimento do presidente da ABSB, José Augusto, sobre a iniciativa de cobrar na Justiça pelos prejuízos sofridos em decorrência dos prolongados períodos de fechamento impostos aos empreendimentos do setor de estética.



Pesquisa junto aos associados revela que 77% apoiam ações judiciais contra Estados, Municípios e União para ressarcimento de danos com as restrições de funcionamento. Nada menos de 82% acusam os governos estaduais de nada terem feito para minorar a crise, e 72% fazem a mesma queixa em relação às prefeituras das cidades em que atuem. Seis em cada dez admitem que os funcionários atendem a domicílio clientes, sem vínculo com o salão, mais de metade (54%, no dado exato) perderam de um a cinco empregados, e 16% perderam entre seis e dez trabalhadores.

O setor de beleza se apresenta como o maior do ramo de serviços no País. Reúne, de acordo com a associação, um milhão e 270 mil empresas(cabeleireiros, manicures e pedicures.Desses estabelecimentos, a maior concentração é no Sudeste, com 54% em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Nada menos de 94% são microempresas individuais, dentre os cinco milhões de profissionais. Ainda segundo a ABSB, os salões representam 1% do Produto Interno Bruto brasileiro, do qual dependem diretamente dois milhões de famílias em todo o País.

O objetivo da medida, de acordo com nota da associação à imprensa, é promover acordos e renegociações de dívidas tributárias, tanto para os estabelecimentos que precisaram encerrar as atividades, quanto para as empresas que permanecem em funcionamento, mas que acumularam dívidas. “Mais de 30% dos negócios encerraram as atividades e temos mais de 50% dos negócios com dívidas consideráveis. E, durante o período em que os estabelecimentos ficaram fechados, não tivemos nenhuma contrapartida, benefício ou ajuda no sentido de amenizar o problema econômico causado pelo fechamento”, diz José Augusto Santos, presidente da entidade.


A nota poupa de críticas o Governo Bolsonaro, embora pesquisa junto a associados revele que 80% não tiveram acesso ao Pronampe, o programa de apoio a pequenas e médias empresas, maiores empregadoras do setor. O levantamento indica ainda que 60% dos salões estão com impostos em atraso, 41% faturaram 50% a menos do que em maio de 2019, 21% faturaram 80% a menos e 29% cogitam mudar de ramo. Os atrasos com locadores chegam a 32%, e 24% admitem dever a fornecedores parcelas fora do prazo contratado.

Porém, mesmo com dificuldades de voltar à normalidade, uma vez que os profissionais de beleza não foram incluídos nos grupos prioritários da vacinação, o presidente da ABSB argumenta que o setor de beleza foi o primeiro a criar um manual de procedimentos para garantir a segurança de seus clientes, incluindo o uso de álcool gel, máscaras, higienização completa do ambiente e esterilização de materiais.

Abaixo, seguem trechos da ação civil pública, que repete argumentos do governo federal sobre uma alegada ausência de respaldo da Organização Mundial da Saúde a políticas de confinamento, citando uma entrevista de um diretor da organização, David Navarro, no começo da pandemia:


Em 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia mundial da COVID-19.


Em razão disso, há o entendimento entre as autoridades governamentais de que se deve evitar a aglomeração de pessoas, o que levou Estados e Municípios a emitirem atos normativos com o intuito de criar métodos de prevenção e contenção à COVID-19.


Percebe-se que a atitude do governo do Estado de São Paulo e municípios não prestaram atenção que a OMS não defendia o confinamento, e em ato contrário, confinaram o setor da Beleza e acabaram com suas esperanças de trabalho e sustento de quem dele dependia.


Dentre elas, foi determinado o fechamento das atividades empresariais que não fossem consideradas essenciais, dentre elas os salões de Beleza, barbearias, esmalterias, clínicas de estética, situados em todo Estado de São Paulo. Ocorre que, através de tais medidas, incontáveis foram os danos causados aos associados das Demandantes, que auferem renda, tão somente, através da prestação de serviço de corte de cabelo, embelezamento das unhas, pés, maquiagem, depilação, coloração.


A ABSB demanda em nome de seus associados dos seguintes municípios que mais foram afetados: Campinas, Diadema, Guarulhos, Osasco, Presidente Prudente, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São Paulo, Sumaré e Ribeirão Preto.

Nesse sentido, é o Decreto Legislativo Paulista, nº 2493 de 30/03/2020 que determinou o estado de calamidade pública neste Estado, bem como o Decreto do Governador (nº 64.881/20) que, também com base na Lei 13.979/20, impôs a “quarentena no Estado de São Paulo”, a partir de 24 de Março, sendo editado diversos Decretos de prorrogação.

O fechamento das portas do Setor da Beleza levou ao CAOS desse seguimento, pois agora, mesmo de portas relativamente abertas, o setor caminha para um abismo de fracasso econômicos e financeiros sem precedentes.

Porém, independente da licitude dos atos normativos regulamentados pelos entes estatais, faz-se necessária a respectiva reparação àqueles que tiveram seus negócios arruinados ou beiram a ruína.

Agravante maior para o Setor da Beleza está no fato do descumprimento, por parte do Estado, de um decreto presidencial de 11de maio de 2020, onde o decreto afirma : ‘SETOR DA BELEZA É ESSENCIAL”, sustenta o arrazoado que acompanha a ação.

O Estado de São Paulo e seus municípios, doravante demandados, nos seus critérios de oportunidade e conveniência, afirmaram em seus constantes decretos desde de março de 2020, exatamente o contrário: ‘BELEZA NÃO É ESSENCIAL”.

Assim: o Governo Federal ampliou a lista dos serviços essenciais através do Decreto nº 10.344/2020 e incluiu EXPRESSAMENTE os salões de beleza e barbearias como atividades essenciais.

Em represália ao Decreto Federal, que incluiu EXPRESSAMENTE os salões de beleza e barbearias como atividades essenciais, bem como sem considerar o veto do auxílio emergencial para a categoria, o Impetrado editou o Decreto nº 64.975/2020, vetando expressamente o atendimento presencial ao público em Salões de Beleza e Barbearia, em todo o Estado de São Paulo.

Em razão disso, vêm as partes Demandantes, por meio desta ação civil pública, requerer em juízo reparação através de indenização a título de danos materiais, conforme passam a expor.

Ao longo do ano passado, inúmeras notícias do desastre do setor da Beleza foram veiculadas no nosso país. A título de exemplo, https://noticias.r7.com/economia/375-mil-saloes-de-beleza-no-pais-fecharam-as-portas-na-pandemia-18042021, a pandemia fechou mais de 375 mil salões de beleza no país.

Os decretos de lockdown em várias cidades do Brasil fez com que o setor da Beleza fechasse suas portas: conforme a reportagem, dois a cada salões fechassem suas portas. https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2021/01/16/em-meio-a-pandemia-dois-em-cada-dez-saloes-de-beleza-fecham-as-portas-na-regiao-de-campinas.ghtml

O desastre maior foi na Grande São Paulo. Mais de 800 salões encerraram suas atividades.

Entre os municípios, o maior registro de fechamento de estabelecimentos foi em São Bernardo do Campo, com 273 estabelecimentos fechados, seguido por Santo André com 256 fechamentos. A região ainda é formada por Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Caetano do Sul.

https://www.gazetasp.com.br/grande-sao-paulo/2020/07/1072796-mais-de-800-saloes-de-beleza-encerram-as-atividades-por-conta-do-n

Observa-se que é fato público e notório que a Pandemia decorrente do Covid19 acarretou danos ao setor da Beleza, haja vista que pelos decretos municipais e estaduais mantiveram fechadas suas portas durante muitos meses, e mesmo com certa flexibilização, a ferida foi tão grande, que equipes dos salões foram destruídas, bem como toda a clientela adquirida ao longo de tantos anos, ' conclui o trecho.



Por Portal Eu, Rio!

Fonte: ABSB e Justiça Estadual de São Paulo

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