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Governo autoriza aulas presenciais em todo o Estado do Rio

Volta inclui até cidades em alto risco de contágio, como a capital. Vacinação chega a 95% dos profissionais

Por Portal Eu, Rio! em 16/08/2021 às 07:54:00

Ocupação permitida nas escolas varia de 40% a 100%, conforme a classificação de risco de cada cidade. Foto: Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (16/8), as aulas presenciais estão autorizadas a retornar em todo o território fluminense, de acordo com comunicado distribuído pelo governo do Estado. Todos os protocolos sanitários necessários serão devidamente cumpridos. As orientações sanitárias e o mapeamento de risco estadual de Covid-19 serão observados, a fim de que as atividades escolares presenciais ocorram de forma segura para estudantes e servidores.

De acordo com o documento oficial, nada menos de 95% dos profissionais da Educação que tomaram a primeira dose e 45% que estão com o ciclo vacinal completo. Os servidores ficarão temporariamente afastados das atividades presenciais, caso testem positivo ou tenham sintomas de Covid-19, como febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em Resolução conjunta (SEEDUC/SES n.º 1569), a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Saúde instituíram protocolos e orientações complementares para a garantia do atendimento escolar nas unidades de ensino da rede estadual e nas escolas da rede privada vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro. O propósito do documento é autorizar o funcionamento, acompanhamento e avaliação das unidades.

A nova legislação ainda leva em consideração o regramento municipal. Caso determinada município se manifeste contra a flexibilização do isolamento social de forma oficial, o ensino ficará exclusivamente remoto nessa região. No entanto, há mudanças no mapeamento. Agora, as escolas poderão oferecer aulas presenciais na bandeira vermelha.

Deve ser observado o seguinte percentual máximo diário de funcionamento, de acordo com a capacidade física de atendimento da unidade:

1. De até 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira vermelha;

2. De até 70% (setenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;

3. De até 100 % (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela e verde;

A nota destaca que todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, independente da normativa em vigor, estarão abertas para atender à comunidade para retirada de material pedagógico, entrega de documentos, matrícula de alunos, retirada de kit alimentação, entre outras questões relativas à rotina administrativa.

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