A desembargadora Marília de Castro Neves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para suspender o Decreto 49.286/2021, que dispunha sobre a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da administração municipal do Rio. A ação de representação por inconstitucionalidade foi proposta pelo deputado estadual Márcio Gualberto dos Santos.
O decreto determinava a obrigatoriedade da vacina contra o coronavírus para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
“Embora possa o município legislar a respeito de interesse local, suplementando, inclusive, legislação federal e estadual, a eles é vedado criar sanções não previstas na Lei Federal ou Estadual de regência, legislando sobre matéria que é de exclusiva competência da União. Dessa forma, o decreto edilício ora impugnado ao estabelecer, genericamente, as sanções dispostas na Lei 94/79 (Estatuto do Funcionalismo Público do MRJ) e o Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o princípio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”, considerou a desembargadora relatora, em sua decisão.
A ação de representação por inconstitucionalidade segue para julgamento pelo Órgão Especial.