Atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determinou nesta quarta (3) que a rede de lojas Havan divulgue em suas redes sociais e nos murais de aviso das unidades da rede, um vídeo esclarecendo que os funcionários tenham direito de livre escolha de candidatos e que não sofreram represálias por isso. Além de conter a cópia da decisão judicial, que deverá publicar a cópia da mesma, na íntegra, até sexta-feira (5). A empresa deverá comprovar a adoção da medida por meio de fotos, que deverão ser juntadas ao processo e poderá mais realizar pesquisas de intenção de voto junto aos seus empregados.
Outra determinação é que o empresário Luciano Hang, proprietário da loja, se abstenha de fazer propaganda política entre seus colaboradores. O magistrado salienta que um empregador pode tranquilamente declarar em quem vai votar a seus empregados, mas não coagir a votar no candidato de seu próprio interesse.
“Deriva do processo democrático que cada um possa exercer plenamente seus direitos políticos, seja um empresário, seja um empregado. Porém, há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária que seja e a forma como se deu a abordagem no caso presente”, ponderou Pereira de Castro, em nota da Assessoria de Comunicação MPT-SC.
A decisão
A ação foi proposta após o MPT-SC após receber 47 denúncias em seu portal, acusando o empresário de coagir seus empregados a votar num dos candidatos a Presidente da República. Em um vídeo Luciano Hang fala em fechar as portas de suas lojas, caso seu candidato, Jair Bolsonaro (PSL) não vença as eleições para presidente. Além de insinuar que o empregado que não votar no candidato poderia ser demitido. O vídeo foi gravado durante uma manifestação organizada pela empresa e publicado nos perfis das redes sociais do grupo e do empresário.
“A mera formulação de pesquisas de cunho eleitoral já invade a intimidade e a privacidade dos empregados, pois o voto é secreto e deve-se garantir que a pessoa não queira se manifestar a respeito. A situação se agrava quando, posteriormente a este fato, coloca-se em xeque o emprego de todos os 15 mil empregados”, assinalou o magistrado.
MPT-SC se manifestou em nota
A nota publicada no site do Ministério Publica esclarece que diante das várias denúncias que chegaram até o órgão e a com o explícito ato de constrangimento e coação do empresário para com seus funcionários. Ferindo o direito de livre expressão do cidadão, fez-se necessário o cumprimento da legislação.
“O recebimento de 52 (cinquenta e duas) notícias de fato, em menos de 48 (quarenta e oito) horas, relatando a ocorrência de condutas empresariais incompatíveis com os valores do Estado Democrático de Direito, tem exigido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, incumbido que foi, pela Lei Maior, da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuação enérgica, que assegure a preservação desses direitos. É fato que a Constituição Federal, em seu art. 5º, alberga tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de orientação política. No entanto, qualquer prática tendente a impor o apoio a um candidato ou agremiação configura evidente afronta ao livre exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Tal conduta, no ambiente de trabalho, é ainda mais perniciosa, tendo em vista o estado de subordinação existente na relação “empregado/empregador”.
Leia a íntegra aqui: http://www.prt12.mpt.mp.br/
Caso a empresa continue adotando condutas vedadas pela decisão, deverá pagar multa de R$ 500 mil e no caso da não a publicação da decisão no mural de avisos das lojas, a multa será aplicada por unidade que descumprir a ordem, podendo chegar a mais de R$ 50 milhões de reais.
Em entrevista ao portal de notícias Infomoney, Luciano Hang critica o entendimento que o Ministério Público teve sobre seu vídeo e nega constrangimento, alegando que só o fez por ser transparente com seus funcionários.
Caso de assédio moral explícito
Diante da decisão do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis e dos procuradores do trabalho que consideram a atitude comprometedora a liberdade de escolha política dos trabalhadores que, por receio de perderem o emprego, estariam sendo forçados a votar em candidato contrário a sua vontade, o caso remete a um constrangimento de conotação moral. Perguntado sobre a atitude do dono da Havan, o advogado especialista em direito trabalhista, André Pinto Rodrigues, ressalta que esse é um caso claro de assédio moral e uma infração grave que pode gerar até mesmo rescisão indireta, que é a chamada "justa causa" do empregado em seu empregador, prevista no Artigo 483 da CLT.
“Sem dúvidas o empregado que se sentiu ofendido ou constrangido pode requerer em Juízo a extinção do contrato de trabalho com o recebimento de todos os seus direitos, integralmente. Além da questão relativa à rescisão do contrato de trabalho, nasce também um dever de indenizar a pesar sobre a parte que praticou o assédio. Apesar da responsabilidade civil por danos imateriais, ou morais, se encontrar disciplinada na legislação civil, desde o advento da Emenda Constitucional 45, do ano de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ter competência para apreciar questões desta natureza”, afirmou o advogado André Pinto Rodrigues.