TOPO - PRINCIPAL 1190X148

MPRJ e Defensoria pedem a suspensão do decreto de Duque de Caxias dispensando o uso de máscara

Município não considerou os dados sobre a cobertura vacinal em seu território, que indicam um percentual ainda baixo de imunização da população.

Por Portal Eu, Rio! em 07/10/2021 às 15:02:07

Cobertura vacinal em Duque de Caxias indica um percentual ainda baixo de imunização da população. Foto: Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ingressaram, nesta quarta-feira (060), com um pedido de suspensão do decreto municipal 8.009/2021, que desobriga o uso de máscaras faciais no município de Duque de Caxias. O pedido foi protocolado junto à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias.

De acordo com o documento, o decreto municipal flexibiliza importante medida de prevenção contra a pandemia de Covid-19 sem apresentar critérios claros e transparentes quanto aos indicadores e dados utilizados, bem como quanto às evidências científicas e indicadores utilizados para desobrigar o uso do acessório.

“Ainda que o município efetivamente possuísse estudo técnico apto a embasar a sua política de desobrigar o uso de máscaras, de acordo com decisão judicial, o estudo deveria ser apresentado antes da elaboração de eventual decreto de flexibilização. Observe-se que não foi considerada a situação epidemiológica local, e nem mesmo a situação da Região de Saúde Metropolitana I, na qual está inserido o município”, diz um dos trechos do pedido.

Além de não apresentar dados concretos que sustentem a medida, o município não considerou os dados sobre a cobertura vacinal em seu território, que indicam um percentual ainda baixo de imunização da população com as duas doses da vacina. De acordo com a própria Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, até 20 de setembro, apenas 52,2% da população caxiense estava completamente imunizada, número ainda menor quando se observa a vacinação completa em alguns dos grupos mais expostos às complicações da doença: entre os idosos de 90 anos ou mais, a cobertura vacinal completa é de apenas 42,3%, enquanto que, no grupo de pessoas com comorbidades, a taxa de cobertura vacinal completa é de 33,8%.

Desta forma, solicitam o MPRJ e a Defensoria Pública a suspensão imediata dos efeitos do decreto, até que o município apresente relatório técnico embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal em seu território, no qual deve ser apontado um razoável percentual de vacinas aplicadas, em especial nos grupos prioritários, apto a justificar a dispensa do uso de máscaras em locais públicos.

Caso o estudo seja favorável à flexibilização do uso de máscaras, o documento solicita que o município consolide, por ato normativo, um plano de retomada das atividades, que subsidie e confira transparência às decisões governamentais, e confira previsibilidade e normatividade à retomada gradual de flexibilização das regras sanitárias no município.






POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.