A Justiça do Rio de Janeiro considerou válido o decreto da Prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana, que exige dos moradores e turistas o comprovante de vacinação contra Covid-19, para acesso a espaços públicos e privados, de uso coletivo.
O desembargador Carlos Eduardo Roboredo, da Terceira Câmara Criminal do TJ, negou liminar ao habeas corpus impetrado por uma moradora de Niterói, contra o decreto municipal, que entrou em vigor no último dia primeiro, e definiu medidas do programa de flexibilização, batizado de novo normal.
Na análise do habeas corpus, o magistrado destacou a decisão do presidente do STF, Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, que manteve a exigência do chamado passaporte da vacina na cidade do Rio.// Carlos Eduardo Roboredo também lembrou, na sua fundamentação, o direito universal à saúde, previsto na Constituição Federal.
Ainda de acordo com ele, o decreto exigindo o comprovante para acesso a locais de uso coletivo, públicos ou privados, não impede a circulação das pessoas, e auxilia no combate à propagação do novovírus.
Com a decisão judicial, Niterói volta a exigir a comprovação vacinal, que poderá ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS, caderneta ou ainda cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da imunização pela Secretária Municipal de Saúde, Institutos de pesquisas clínicas e outras instituições.