Foi promulgada hoje (05/10), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei 8123/2018, que busca capitalizar o RioPrevidência com compensações oriundas da Lei Complementar n° 87/1996, a chamada Lei Kandir, a valores de 2018, para todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. O montante previsto de arrecadação para o órgão de previdência do Estado do Rio de Janeiro, com a modificação, deve ser da ordem de R$1,95 bilhão, incluindo a parcela devida ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que representará a quantia aproximada de R$ 70 milhões para o Estado do Rio de Janeiro.
"Essa nova lei garante uma nova fonte de receita para o RioPrevidência. O montante que entra de compensação com a Lei Kandir será enviado diretamente ao caixa do Fundo de Previdência Estadual a fim de beneficiá-lo e tentar salvá-lo, já que não é capitalizado pelo governo estadual e conta apenas com os recursos do royalties do petróleo - que são varáveis - e com as contribuições dos servidores. Isso assegura um lastro financeiro para que se pague aposentadorias e pensões, portanto melhora a situação fiscal do órgão", ressalta o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), um dos autores da proposta.
Desde 1996, o Estado do Rio de Janeiro vem perdendo dinheiro com uma lei federal, denominada Lei Kandir, que entrou em vigor em 1996. Ela libera da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados., o que atinge a economia fluminense. "Quando se faz a exportação, por exemplo, do petróleo em estado bruto no Rio de Janeiro, que produz 70% deste produto em território nacional, não se cobra ICMS sobre esta operação de exportação. De 1997 até 2018, o Estado do Rio perdeu algo em torno de R$ 20 bilhões que entrariam em seus cofres. O Supremo Tribunal Federal tinha mandado o Congresso Nacional votar uma regulamentação para que a União compensasse os estados, que têm acumulado enormes perdas. Quando o estado perde com o ICMS não recolhido por conta destas isenções fiscais, os municípios também perdem, porque de todo o ICMS recolhido pelo Estado, 25% é a cota-parte dos municípios', explica Waldeck.