TOPO - PRINCIPAL 1190X148

MP do DF investiga vazamento de dados de brasileiros no Facebook

Falha de segurança possibilitou acesso a 50 milhões de contas por hackers e fato preocupa em plena semana eleitoral no Brasil

Por Cláudio Rangel em 05/10/2018 às 17:58:41

Facebook tem que se explicar por falhas de segurança (Foto: Maxpixel.net)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Comissão de Proteção de Dados Pessoais abriu inquérito Civil Público para investigar o Facebook. O objetivo é saber quantos usuários no Brasil foram afetados pela falha de segurança anunciada por seu diretor, Mark Zukerberg, na sexta-feira (28), a poucos dias das eleições, bem como apurar as responsabilidades por danos causados.

Na sexta-feira, o Facebook informou que as contas de 50 milhões de usuários foram invadidas por conta de uma falha na funcionalidade  “ver como” em que é possível ver como a conta é exibida a outra pessoa. Os invasores poderiam usar indevidamente informações dessas contas.

O inquérito Civil Público 20/2018 está sob a presidência do promotor de Justiça Frederico Meinberg Ceroy, coordenador da Comissão de Proteção dos Dados Pessoais.

O promotor emitiu ofício para a ministra do TSE, Rosa Weber, à Procuradora-Geral Eleitoral, Raquel Dodge, ao comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, general Carlos Alberto Dahmer e ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, Janér Tesch, bem como ao facebook.

Como se defender

A advogada especialista em Fake News e Propriedade Intelectual, Daniela Cotta, explica que, quando ocorre vazamento de dados, a pessoa  comprovadamente afetada deve notificar à plataforma. No caso, o próprio Facebook:

“Isto pode ser feito por uma notificação extrajudicial feita por um advogado ou pelo próprio usuário e é importante obter uma confirmação de recebimento da mesma. Em seguida, pode-se ir a uma delegacia de repressão aos crimes de informática”, explicou.

Para a advogada, casos como esses em período eleitoral são mais urgentes e precisam de medidas rápidas. Daniela acredita que a intenção do MPDFT é averiguar se e quantas contas de usuários no Brasil foram afetadas:

“Imagino que o MPDFT tomou essa decisão em virtude da proximidade das eleições e o receio de que os possíveis dados vazados possam ser utilizados para influenciar o resultado do pleito”.

Penalidade ao Facebook       

O Facebook é alvo de questionamentos em todo o mundo. Em setembro, a empresa de Mark Zukerberg teve que se explicar ao Senado dos EUA sobre a adoção de medidas contra as “atuações nocivas ao debate político” ainda observadas na plataforma.

A empresa tem leis a obedecer. Sua sede está localizada na Irlanda e está sujeita ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor em maio.

“Caso condenada por vazamento de dados, a empresa pode ser multada em até 4% da receita global ou 20 milhões de euros, o que for maior, mas tudo vai depender da apuração”, explica Daniela Cotta.

A advogada explica ainda que, no Brasil, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), sancionada em agosto deste ano, entrará em vigor em 2020.

“O regulamento europeu alcança empresas que tenham sucursais na UE ou ofereçam serviços e coletem e tratem dados pessoais de titulares que se localizem na mesma, independentemente da nacionalidade. Devemos aguardar a conclusão do inquérito civil do Ministério Público para ver se houve danos aos brasileiros”, disse.

As penalidades são também para quem passa fake news em período de eleições. Pessoas responsáveis por disseminação de notícias falsas estão sujeitas ao artigo 323 do Código Eleitoral. Constitui crime eleitoral “divulgar, na propaganda, fatos que sabe serem inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. E a pena é a de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, explicou Daniela Cotta

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.