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Decisão reafirmada

CNJ reafirma saída de juiz que tentou entrega de urnas ao Exército

Cubas, punido, anunciara plano em vídeo com Eduardo Bolsonaro


Juiz gravou vídeo, ao lado de Eduardo Bolsonaro, questionando a segurançae a credibilidade das urnas eletrônicas. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,determinando o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão, por unanimidade, ocorreu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). No requerimento, a AGU listou diversas ilegalidades na atuação do juiz, relacionadas a uma ação popular que questiona a credibilidade do sistema eletrônico de votação e apuração das eleições de 2018.

A AGU apresentou provas, registradas pelo Comando do Exército Brasileiro, que respaldaram a acusação da AGU de que o magistrado pretendia recolher urnas eletrônicas em seções eleitorais do país para a realização de testes de segurança. De acordo com a AGU, o juiz entregou ao Exército uma cópia da decisão que pretendia prolatar.

Um link de um vídeo postado na internet, de conteúdo político-partidário, também foi apresentado na reclamação, de acordo com a notícia no site do Conselho Nacional de Justiça. No vídeo, gravado em frente à sede do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz questionava, ao lado de Eduardo Bolsonaro, depois eleito deputado federal por São Paulo e filho do candidato à presidência da República pelo PSL, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Assista:

Liminar ratificada atende a pedido da AGU e informações do Alto Comando

No último dia 28 de setembro, o ministro Humberto Martins, em decisão liminar, determinara o afastamento imediato do juiz Cubas. O corregedor destacou que, diante dos elementos de prova apresentados, a conduta do juiz poderia provocar insegurança e dúvidas quanto à lisura do pleito eleitoral.

"A gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao estado democrático de direito. Prejuízos esses irreparáveis e que exigem pronta resposta por parte deste Conselho Nacional de Justiça, em particular da Corregedoria Nacional de Justiça", disse na ocasião o corregedor.

A confirmação da decisão de Martins pelo Plenário mantém o afastamento cautelar do juiz Cubas, sem prejuízo de seus vencimentos. Após a devida instrução processual, o CNJ poderá arquivar a reclamação ou determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra Luiz Eduardo Cubas,do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO).

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, elogiou a atitude do Alto Comando do Exército brasileiro que, ao receber do magistrado uma decisão preparada antecipadamente para aplicação em data futura, para que cumprisse a determinação de busca e apreensão das urnas eletrônicas, relatou a iniciativa à AGU, que tomou as devidas providências.

No pedido, a AGU afirmou que Cubas planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro, determinando ao Exército que recolhesse para perícia urnas eletrônicas a serem usadas na votação.

"A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas. O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, em afronta à Lei nº 10.259/11, que regulamenta os juizados especiais federais, e dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares", descrevia a AGU no pedido acolhido pelo Corregedor-Geral de Justiça e posteriormente, na terça-feira, 9/10, reafirmada no Plenário por unanimidade.

O documento da AGU sustentava que as circunstâncias comprovam ter o magistrado planejado se aproveitar do cargo e "do poder coercitivo que um provimento jurisdicional para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo".

Sempre de acordo com a AGU, Cubas deixou de digitalizar os autos, conferindo ao processo sigilo judicial sem qualquer fundamento legal e não intimando a União para tomar conhecimento da ação, o que caracterizaria má-fé.

Além disso, ainda de acordo a reclamação da AGU, o juiz Cubas dirigiu-se pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometia proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas desde já se preparassem para cumprir a determinação futura que receberia para recolher urnas; e, com isso, não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida no âmbito do próprio Judiciário.

"Essa desleal conduta evidencia o propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático", alertou trecho da reclamação da AGU.




Conselho Nacional de Justiça Advocacia-Geral da União

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