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Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas urnas

A justificativa poderá ser feita pela internet ou pessoalmente para evitar problemas com a Justiça Eleitoral

Por Marisa Dias em 13/10/2018 às 17:42:52

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições 2018 e não fez a justificativa de ausência poderá preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou comparecer a qualquer cartório eleitoral para fazer a regularização. Outra opção é enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para o eleitor acertar sua situação é de 60 dias após a data da eleição.

Caso o eleitor deixe de prestar contas à Justiça Eleitoral poderá sofrer sanções. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que essas sanções poderão resultar no impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. Outras consequências também serão aplicadas ao eleitor, que ficará impedido de participar de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. Também será vetada a inscrição em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.  Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos comprobatórios documentando o não comparecimento no dia do pleito.

A justificativa online deverá ser feita utilizando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. Ao acessar o formulário, o eleitor terá que informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. Será gerado um código de protocolo para que possa acompanhar o andamento do requerimento de justificativa até a decisão do juiz eleitoral. Caso seja aceita, ela será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Caso não tenha feito à regularização, o eleitor não ficará impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro. Porém, para conseguir normalizar sua situação eleitoral, terá que fazer o pagamento de multa de R$ 3,61 por votação não comparecida.

Eleitores no exterior

Os brasileiros que não estavam no Brasil no dia da votação, também terão que encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação que comprove sua ausência. O prazo também é de até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Caso esteja inscrito em zona eleitoral do exterior, terá que encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou poderá optar em enviar pelo sistema justifica.

Site Justiça Eleitoral:

http://www.justicaeleitoral.jus.br

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