A 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura do Rio restabeleça, no prazo de cinco dias úteis, o funcionamento do Bilhete Único Universitário para estudantes. Na decisão, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson acolheu pedido de liminar do Ministério Público estadual em ação civil pública movida contra o município na última terça-feira (7/12). Em caso de descumprimento da medida, a Prefeitura ficará sob pena de multa diária.
A gratuidade foi suspensa no início da pandemia da Covid-19 e, mesmo com o retorno das aulas presenciais, estudantes continuaram sem o benefício. Ainda de acordo com os termos da decisão, o Município deverá atender os termos da Lei Municipal nº 6.833, de 16 de dezembro de 2020, que regulamenta o Passe Livre Universitário, ampliando o benefício a todos os estudantes das universidades públicas.
A medida cumpre o requerimento da Promotoria de Justiça que argumentou pela nulidade da Resolução nº 3204/2019, que restringiu ilegalmente o direito ao Passe Livre ao exigir comprovação de que o aluno teria cursado todos os anos do ensino médio em escolas públicas ou que tenha sido bolsista integral no caso de ter estudado em escolas privadas.
O Passe Livre Universitário foi originalmente instituído através do Decreto nº 32.842/2010, cuja redação foi alterada pelo Decreto nº 38.280/2014. Em 17 de dezembro de 2020 foi publicada a Lei Municipal nº 6.833, de 16 de dezembro de 2020, que regulamenta o Passe Livre Universitário e a ampliação de benefícios aos estudantes das universidades públicas.
Argumentou o MPRJ que, se antes a Resolução nº 3204/2019 violava o disposto em Decretos do Poder Executivo, a partir de dezembro de 2020 ela passou a também violar os termos da Lei Municipal 6.833/2020. Após as novas regras estabelecidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, várias representações foram encaminhadas ao Ministério Público noticiando o prejuízo causado a diversos estudantes.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro