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Supremo suspende pena a José Dirceu

Ex-chefe da Casa Civil de Lula aguardará em liberdade recurso

Por Cesar Faccioli em 26/06/2018 às 23:39:09

Foto: Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, concedeu medida cautelar para suspender a execução das penas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Decisão semelhante beneficiou o ex-assessor do Partido Progressista João Cláudio Genu. A concessão da cautelar foi por maioria,após superado o pedido de vista do ministro Edson Fachin,contrário ao benefício.

O ministro Dias Toffoli, relator das Reclamações (RCLs) 30008 e 30245, propôs a concessão da medida até a conclusão do julgamento dos dois processos pelo colegiado. O motivo alegado foi a necessidade de evitar prejuízo aos sentenciados, que corriam risco de arcar com penas superiores e em regimes diferentes dos fixados na condenação original.

Condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o ex-ministro José Dirceu teve rejeitada a reclamação RCL 30245, na qual pedia a suspensão da execução da pena. Entretanto, o ministro Dias Toffoli votou favoravelmente à concessão do habeas de ofício até que o Superior Tribunal de Justiça aprecie recurso especial. Nesse recurso,a defesa de Dirceu pede a redução à metade da prescrição da pretensão punitiva. Alega que o ex-ministro já completara 70 anos na data da condenação. O voto de Toffoli foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, garantindo a maioria na Turma.

Ex-assessor do PP também tem execução de pena suspensa

Preso desde maio por causa da condenação por corrupção passiva e associação criminosa no âmbito da Operação Lava-jato, o ex-assessor do Partido Progressista João Cláudio Genu também teve sucesso parcial em seus pedidos ao STF. O ministro Dias Toffoli votou no sentido da improcedência da reclamação RCL 30008, que pleiteava a suspensão imediata da execução da pena.

Excepcionalmente, contudo, Toffoli se pronunciou pela concessão de habeas corpus de ofício. Esse instrumento suspende a execução da pena até o julgamento do recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro detectou plausibilidade jurídica na argumentação apresentada contra a dosimetria da pena.

Toffoli argumentou que na sentença condenatória e no acórdão confirmatório foi invocada como cláusula majorante uma condenação imposta a Genu na Ação Penal (AP) 470, o Mensalão. Toffoli lembrou que, naquele caso, a punibilidade do sentenciado foi declarada extinta pelo Plenário do STF em razão da prescrição da pretensão punitiva. Não sendo possível, assim, sua utilização para aumentar a pena.

Teses vitoriosas levaram em conta longas prisões cautelares de Dirceu e Genu

O tempo de prisão cautelar ao qual foram submetidos Genu (entre 20/5/16 e 25/4/17) e Dirceu (entre 3/8/15 e 2/5/17) pesou na decisão da Segunda Turma do STF. O período da cautelas deve ser deduzido das penas definitivas.

O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que as teses jurídicas que basearam os recursos apresentados pelas defesas dos condenados no STJ afetam diretamente a dosimetria (proporção) da pena e o regime inicialmente estipulado nas condenações. Toffoli entendeu ser necessário reconhecer que esses fatos podem repercutir, de forma significativa, na atual situação prisional e na liberdade de locomoção, especialmente se for levado em consideração o período de prisão a que os dois réus foram submetidos no período de instrução do processo.

No entendimento de Dias Toffoli, a expedição de ordem de habeas corpus de ofício, até que as questões apontadas sejam dirimidas pelo STJ, 'dissipa o risco potencial de cumprimento da reprimenda em circunstâncias mais gravosas'. O relator invocou o Código de Processo Penal (artigo 654, parágrafo 2º) para salientar que os juízes e os tribunais têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus. Isso ocorre quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

O pedido de vista e a possibilidade de os condenados virem a cumprir pena posteriormente alterada levaram a maioria dos ministros a conceder a cautelar de ofício. O instrumento suspende a execução da pena de José Dirceu e João Cláudio Genu até o julgamento final das reclamações, vencido o ministro Edson Fachin.

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