A Guarda Municipal do Rio começou, nesta segunda-feira (22), a multar usuários do BRT que não estão pagando a passagem. Desde a semana passada, cerca de 40 agentes já vinham advertindo usuários que eram flagrados subindo irregularmente pelas plataformas de acesso aos ônibus da concessionária.
Os guardas municipais vistoriaram 33 estações e prenderam dois homens por assédio sexual a duas passageiras no BRT Glaucio Gil, no Recreio dos Bandeirantes, e um rapaz pelo roubo de um celular na estação Pedra de Itaúna, na Barra da Tijuca.
A fiscalização é determinada pela lei nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, que foi regulamentada pelo decreto nº 44.837, de 2 de agosto de 2018, e faz parte do programa Rio+Transporte, anunciado pelo prefeito Marcelo Crivella no dia 3 de agosto, no Museu de Arte do Rio.
Assim como ocorre no VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), a pessoa que for identificada, cometendo calote no BRT, irá receber uma multa de R$ 170 reais e, em caso de reincidência, pode chegar a R$ 255 reais (multa mais 50%).
O agente irá entregar um auto de infração, onde constará a identificação do infrator, local da irregularidade, dia, hora e descrição da infração. O infrator poderá se manifestar, por escrito, através de recurso, contra a penalidade da multa até a data limite para o pagamento, junto à Comissão de Revisão e Julgamento na sede da Guarda Municipal (Avenida Pedro II, 111, São Cristóvão).
O Infrator que não pagar a multa poderá ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do município.
O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Especial de Ordem Pública, administrado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP).
A Concessionária que administra o BRT espera diminuir o número de acidentes com usuários que entram irregularmente pelas plataformas e reduzir o prejuízo diário de 74 mil passagens, que correspondem a 14% dos passageiros. Segundo o consórcio, o número de calotes e depredações pode chegar a perda de mais de R$ 6 milhões.