A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do TJ do Rio, condenou na última quinta-feira (17/2) o cantor Eduardo Costa a prestar serviços comunitários por 8 meses e pagar uma multa de 26 salários-mínimos pelo crime de difamação. Em novembro de 2018, ele escreveu no Instagram que a apresentadora Fernanda Lima, então no programa “Amor e Sexo” da TV Globo, era “imbecil”, que se utilizava de “mamata” e apresentava “programa pra maconheiro e bandido”.
O post veio depois que Fernanda, ao fim de um episódio, discursou sobre a luta das mulheres pela libertação dos estereótipos, citando o papel das mulheres na sociedade, e sobre a estrutura machista, racista e homofóbica que reprime homens e mulheres. O trecho foi colocado no Instagram e, após o comentário feito pelo sertanejo (que tinha cerca de 9 milhões de seguidores), ela passou a receber uma enxurrada de ataques de ódio, além de ameaças, sendo que o cantor incitou até o boicote ao programa, como destacado pela magistrada na decisão.
“Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante, a politização do seu discurso, pelo querelado, gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje”, escreveu a juíza.
A defesa de Eduardo tentou a extinção do processo alegando que houve pedido de desculpas e retratação, semanas depois, destacando que foi dito durante o programa “Conversa com Bial”, da mesma emissora, mas não foi aceito pela Fernanda Lima. A magistrada considerou que a retratação não ocorreu, pois o cantor não retirou o conteúdo do que havia dito.
Processo n°: 0272494-41.2018.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro