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Lei estadual obriga coleta seletiva aumentar 10% a cada dois anos

Regra foi sancionada por Pezão e publicada no Diário Oficial

Por Gabriel Gontijo em 05/11/2018 às 18:05:47

Foto: Rafael Wallace

O Diário Oficial do Estado publicou nesta segunda-feira (5) uma determinação, através da Lei 8151/2018, que obriga as empresas
que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no estado do Rio de Janeiro a financiarem o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens. A regra é de autoria do deputado estadual Carlos Minc e foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.

A nova lei obriga a instalação de pontos de coleta seletiva destinados ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos entregues pelos consumidores, até que esses materiais sejam transportados para o seu beneficiamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.

A norma também determina que as empresas apresentem, em até 180 dias, um plano de metas e investimentos bianuais para fomentar a instalação e manutenção de postos de entrega voluntária de material reciclável, e ainda criar unidades de triagem. As companhias que atuam no setor deverão também investir na capacitação, apoio técnico e operacional das cooperativas de catadores , além de viabilizar o pagamentos por serviços prestados.

Carlos Minc explicou que a nova lei visa a dar maior efetividade a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10). Ele também falou que a nova regra visa a determinar que as empresas tenham mais responsabilidades com o meio ambiente.

"Queremos metas regionais para a reciclagem, envolvendo empresas e municípios, para coletar esse material e destiná-lo de forma correta. É um aperfeiçoamento e uma espécie de 'cumpra-se' da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, que já tem oito anos. Infelizmente, os índices de reciclagem estão longe de serem satisfatórios”, reclamou.

Apesar de ter sancionado a lei, Pezão vetou três artigos da proposta. De acordo com o governador, não foi possível sancionar o artigo 7°, pois este contrariou a Política Nacional de Resíduos Sólidos ao estabelecer que as campanhas de conscientização ambiental deverão ser patrocinadas pelas empresas , na medida em que compete aos municípios a realização do serviço de limpeza pública. Já o artigo 9º não pode ser sancionado porque, segundo o governador, o texto não previu a necessidade da verificação de viabilidade técnica e econômica para a realização das metas de reciclagem, o que contradiz o disposto na lei que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Pezão vetou ainda o artigo 16 argumentando que ele não especificava as punições a que estão sujeitos os infratores da nova lei. Segundo o governador, se aprovado, o trecho geraria insegurança jurídica.

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