A Alerj aprovou o projeto que institui o Sistema de Habitação de Interesse Social no Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ). O autor original da proposta, deputado Waldeck Carneiro, disse que a meta do projeto é articular iniciativas e fontes de recursos para uma política habitacional de interesse social.
Waldeck Carneiro destaca que o Rio de Janeiro tem um déficit habitacional de aproximadamente meio milhão de moradias:
“O Estado do Rio acumula um déficit habitacional de aproximadamente meio milhão de moradias, ou seja, 2,5 milhões fluminenses não possuem acesso a uma moradia digna. Porém, é um direito constitucional. Trata-se de um dos mais graves problemas sociais presentes no cotidiano fluminense”, afirma o parlamentar.
Os objetivos da proposta são viabilizar, para a população mais pobre, o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável, com prioridade da população residente na localidade; implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação para a população mais pobre; articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos estaduais que desempenham funções no setor da habitação; promover audiências públicas nas localidades de implementação dos projetos habitacionais, garantida a ampla participação de todos os segmentos públicos e privados regionais; fixar mecanismo de cotas para idosos, pessoas com deficiência, combinado com o critério de menor renda e residência local; e garantir atuação direcionada ao combate à especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e da propriedade, conjugando com o princípio fundamental de propriedade privada.
A proposição seguiu para ser sancionada ou vetada pelo governador Cláudio Castro. Em caso de sanção, Waldeck propôs que o SHIS-RJ seja composto pelos seguintes entes: Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro; Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social; Companhia Estadual de Habitação (CEHAB); Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ); Secretaria de Estado responsável pela implementação de políticas de desenvolvimento social e direitos humanos; Conselho Consultivo da Região Metropolitana; Conselhos estaduais com atribuições relativas às políticas de desenvolvimento urbano, preservação ambiental, mobilidade e inclusão social; Agências de fomento estaduais; e Instituições universitárias estaduais.
A estruturação, a organização e a atuação do SHIS-RJ observarão a integração entre as políticas habitacionais federal, estadual e dos municípios fluminenses, bem como entre as demais políticas setoriais, especialmente de desenvolvimento urbano, preservação ambiental, mobilidade, inclusão social e infraestrutura local; a moradia digna como direito e vetor de inclusão social; a democratização, descentralização, controle social e transparência dos processos decisórios relativos à política de habitação de interesse social; e a função social da propriedade urbana, visando garantir atuação direcionada ao combate à especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e da propriedade
Já as diretrizes do SHIS-RJ serão as prioridades de planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, prioritariamente residentes nas respectivas localidades, articulados com ações no âmbito federal e dos municípios fluminenses; foco prioritário no incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana; utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social; sustentabilidade econômica, social e ambiental dos programas e projetos implementados; incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia, à pesquisa, à incorporação da inovação tecnológica e a formas alternativas de produção habitacional; a adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas na área de habitação de interesse social; a fixação de mecanismo de cotas para idosos, pessoas com deficiência e famílias chefiadas por mulheres, combinado com o critério de menor renda ou hipossuficiência econômica previsto nesta Lei; e o incentivo à implementação dos diversos institutos tributários e financeiros pelos governos municipais, como o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU progressivo; contribuição de melhoria e incentivos e benefícios fiscais e financeiros.
O SHIS-RJ será mantido com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), bem como por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A implementação desta Lei ocorrerá em consonância com a Política Nacional de Habitação de Interesse Social e com o Sistema Nacional de Habitação, com as demais disposições contidas na Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, e com a legislação habitacional vigente no Estado do Rio de Janeiro, principalmente com o disposto na Lei nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006.
Ouça no Podcast Eu, Rio! entrevista com o deputado Waldeck Carneiro sobre o Sistema de Habitação de Interesse Social no Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ).