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Tribunal do Júri condena a 40 anos de prisão homem que matou a ex na frente dos filhos

Condenado entrou armado de fuzil na casa da vítima, no Jacarezinho, e disparou contra o rosto dela

Por Portal Eu, Rio! em 25/03/2022 às 06:58:58

Rafael Lopes de Jesus foi condenado a 40 anos e seis meses de prisão por matar a ex-namorada Cristiane Ferreira da Silva. Foto: Reprodução Internet

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri do Rio, presidido pela juíza Raphaela de Almeida Silva, condenou Rafael Lopes de Jesus a 40 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte da ex-namorada Cristiane Ferreira da Silva. Em novembro de 2018, o homem entrou na casa da ex-companheira, na comunidade do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio, e disparou um tiro de fuzil no seu rosto, enquanto ela segurava o filho de um ano no colo. Os outros dois filhos de Cristiane, de quatro e oito anos, também presenciaram o crime. Rafael e a vítima namoraram por cinco meses.

Os jurados, por maioria dos votos, reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil, já que o denunciado e a vítima mantiveram relação amorosa e o mesmo não aceitava o término da relação, e que Rafael utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sendo alvejada por disparo de fogo no rosto. O Conselho de Sentença também concordou que o crime foi perpetrado contra a vítima por razões de sua condição de sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, e que o delito foi praticado na presença dos filhos da vítima.

Na sentença, exarada na terça (22/3), a magistrada destacou que a culpabilidade do acusado é reprovável e que o crime praticado é de extremamente bárbaro e que causa verdadeira repulsa.

“O réu agiu com extrema violência e covardia, o que pode ser evidenciado pelo laudo de necropsia que identificou uma “destruição total do crânio” da vítima, isso porque o réu disparou com um fuzil a curta distância contra a cabeça da ex-namorada. Além disso, a personalidade do acusado revela extrema frieza e agressividade, sendo certo que as testemunhas relataram atos de violência anterior, em que a vítima apresentava diversos hematomas”, escreveu a magistrada.

Processo: 0283246-72.2018.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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