O cumprimento do Município do Rio de Janeiro das suas obrigações contratuais e das normas de Direito Financeiro estão em xeque quando o tema é o parcelamento de restos a pagar em dez anos. A divulgação do relatório de restos a pagar que serão quitados parceladamente – em dez anos – pelo Município do Rio de Janeiro, consoante o que dispõe a Lei Complementar nº 235/2021, traz muitas dúvidas. O advogado e mestre em direito público Gilmar Brunízio traz alguns esclarecimentos.
“Com relação a quais despesas poderão ser parceladas, poderão ser objeto do parcelamento todas as inscritas em restos a pagar até 31 de dezembro de 2020. Logo, a Lei Complementar nº 235/2021 não alcança as despesas que foram liquidadas e inscritas em restos a pagar em 2021. Esse ponto é importantíssimo”, diz.
Outra dúvida se refere à atualização monetária ou não e se haverá incidência de juros.
“Todas as normas jurídicas que tratam do parcelamento não previram este assunto. Logo, se há previsão contratual é inquestionável que os valores das parcelas deverão ser atualizados, bem como deverão incidir os juros pelo período de inadimplência. O tema sobre atualização monetária e incidência de juros é consolidado na jurisprudência em nossos Tribunais, no sentido de determinar a aplicação automática dessa espécie de reequilíbrio econômico-financeiro”, afirma.
Renunciar às ações judiciais é uma opção a ser pensada.
“É uma faculdade do Contratado desistir ou não das ações judiciais em curso. Todavia, recomenda-se fazer análise econômica e financeira junto ao seu advogado, com o fim de analisar os riscos ou possíveis prejuízos da opção por aderir ao parcelamento. Agrava-se, nesse sentido, a incerteza do pagamento dos valores de forma atualizada e acrescidas de juros”, esclarece.
As despesas que não estão no relatório devem ser requeridas administrativamente, mas a questão central é: o parcelamento é obrigatório ou não?
“Analisando-se o texto LC 235/2021 se conclui que sim, é obrigatório. Todavia, de forma indefectível, o parcelamento de restos a pagar não é obrigatório, dadas as suas inconstitucionalidades e ilegalidades. Impõe-se, portanto, o debate em sede judicial. É a maior violação aos contratos administrativos da história carioca!”, conclui.
O fornecedor contratado que possui restos a pagar de 2017 a 2020 deverá consultar o relatório, por intermédio do seguinte link: www.rio.rj.gov.br/web/transparencia