Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação em que a União requer que seja reconhecida a titularidade federal sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e determinada a observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de cessão de uso em condições especiais da ilha. A União alega que o contrato, celebrado em 2002, não estaria sendo cumprido pelo ente federativo. A Ação Cível Originária (ACO) 3568 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo estadual está embaraçando a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e de órgãos ambientais federais na gestão da área, por entender que o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) atribuiu a propriedade do arquipélago a Pernambuco.
De acordo com a União, o descumprimento de cláusulas do contrato estaria evidenciado pela concessão de autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da SPU, pelo crescimento irregular de rede hoteleira, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal, pela ocorrência de conflitos de competência entre Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, entre outras irregularidades identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação de contas anual das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.
Na ação, a União alega que houve tentativa de solução consensual da controvérsia no âmbito da CGU, sem sucesso. Ainda de acordo com a argumentação, em novembro do ano passado, o Estado de Pernambuco pediu que fosse interrompida a demarcação de terrenos de marinha na ilha pela União. Segundo a AGU, o estado, ao não reconhecer o domínio da União sobre o arquipélago, teria esvaziado os termos do contrato de cessão, “mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade”.
A União pede a concessão de liminar para que seja declarada sua titularidade sobre o arquipélago e determinado ao Estado de Pernambuco o imediato cumprimento do inteiro teor do contrato de cessão. No mérito, requer a confirmação da liminar e o fornecimento, pelo estado, de informações necessárias ao ressarcimento quanto aos valores devidos a título de pagamento mensal sobre as áreas remanescentes cedidas.
Das 21 ilhas e ilhotas do arquipélago, apenas uma é habitada
Do fogo surgiu o paraíso: o arquipélago de Fernando de Noronha, um vulcão extinto há milhões de anos, o topo de uma cadeia de montanhas submersas – a Dorsal Mediana do Atlântico São 21 ilhas, ilhotas e rochedos, com uma área total de 26 km, a 360 km de Natal (RN) e 545 km do Recife (PE) e 2.600 km do continente africano. A ilha principal, a única habitada, tem 17 km de extensão e nela se concentram todas as atividades sócio-econômicas do arquipélago.
Foi descoberto em 10 de agosto de 1503, pela navegador Américo Vespúcio, participante da 2 Expedição Exploradora, comandada por Gonçalo Coelho e financiada pelo fidalgo português Fernão de Loronha, no dia em que ocorreu o 1° naufrágio do Brasil, nas proximidades da ilha A descoberta condicionou a doação da ilha, pelo Rei de Portugal, em 1504, ao financiador da expedição, vindo daí o seu nome. A doação foi em forma de Capitania Hereditária (a 1 do Brasil, 30 anos antes da implantação do regime no Brasil).
O donatário jamais tomou posse de suas terras que, abandonadas, atraíram as atenções de muitos povos, dentre os quais os alemães (que a abordaram em 1534), os franceses (também em abordagens em 1556, 1558 e 1612), os ingleses (em 1577), o holandeses ( que nela se fixaram por 25 anos, entre 1629 e 1654) e os franceses (que aí viveram um ano, entre 1736 e 1737).
Após mais de dois séculos de abordagens e ocupações temporárias, Portugal resolveu reocupar e colonizar a ilha, em 1737, através da capitania de Pernambuco. Para isso um sistema de defesa foi implantado, com dez fortificações estrategicamente posicionadas, para a defesa de todas as praias onde pudesse ocorrer desembarques.
Também foram construídos dois núcleos urbanos para o funcionamento de uma Colônia Correcional para presos comuns vindos de Pernambuco: a Vila dos Remédios e a Vila da Sambaquixaba ou da Quixaba. Em diversos períodos políticos nacionais também foram aí abrigados presos políticos, como os ciganos do Brasil (em 1739), os farroupilhas (em 1844) e os capoeiristas (em 1890). Em 1938 a ilha foi requisitada pela União para tornar-se oficialmente um Presídio Político.
Em 1942 tornou-se um Território Federal, administrado por militares (Exército até 1981, Aeronáutica até 1986; EMFA até 1987) e pelo Ministério do Interior – MINTER até 1988, quando se deu a reintegração a Pernambuco. Também em 1942 instalou-se na ilha uma base avançada da II Guerra Mundial (Departamento Misto) e uma base americana de cooperação de guerra. Os americanos voltariam a viver em Noronha no período de 1957 / 1965, conduzindo um Posto de Observação de Mísseis Teleguiados.
Hoje Fernando de Noronha é um Distrito Estadual, administrado por Pernambuco, com uma população remanescente dos diversos períodos vividos, acrescida daqueles que para aí vieram pelas mais diversas razões. Descendentes de presos comuns ou políticos, de guardas, de militares ou pessoas que para lá foram destacadas para prestarem serviços, acompanharem companheiros ilhéus ou simplesmente fazer turismo, compõem essa população, que chega a 2.500 pessoas, vivendo principalmente do Turismo.
O patrimônio cultural, não reconhecido nem valorizado em todos esses anos, é atualmente objeto de atenções, nas propostas que começaram a tornar forma, visando restaurar e requalificar tudo aquilo que for possível de intervenção.
Gentílico: noronhense
Formação Administrativa
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Recife o distrito de Fernando de Noronha.
Pelo decreto-lei federal, de nº 4102, de 09-02-1942, o distrito de Fernando de Noronha é elevado à categoria de território federal, desmembrado de Recife.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o território federal é constituído do distrito sede.
Em divisão territorial datada de I-VII-1960, Fernando de Noronha figura como território federal.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 18-VIII-1988.
Pela constituição federal promulgada em 05-10-1988 (art. 15 do ato das disposições constitucionais transitórias) o território foi extinto, deixando de ser uma unidade da federação, sendo sua área reincorporada ao estado de Pernambuco.
Pelo artigo 75, da constituição estadual de 05-10-1988, Fernando Noronha é distrito estadual de Pernambuco. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte: Supremo Tribunal Federal e IBGE