O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabeleceu os efeitos do Decreto nº 49.286/2021, do Município do Rio de Janeiro, que torna obrigatória, para servidores municipais e prestadores de serviço, a vacinação contra a Covid-19. Por maioria de votos, em sessão realizada na segunda-feira (28/3), os desembargadores do Órgão Especial acolheram recurso ajuizado pelo Município do Rio contra a decisão liminar, de setembro do ano passado, que suspendeu a vigência do decreto.
De acordo com o artigo 1º do decreto, a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais do Rio de Janeiro, assim como para os prestadores de serviços contratados pelo município. Será considerada falta disciplinar a recusa de tomar a vacina sem justa causa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do decreto nº 49.286/2021 foi proposta pelo deputado estadual Márcio Gualberto, do PSL. Após a decisão desta segunda-feira, em caráter liminar, o Órgão Especial vai decidir sobre o mérito da ação.
Processo nº 0063690-66.2021.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro