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Deputados presos no Rio poderão ser diplomados em dezembro

Segundo o TRE, eles podem indicar alguém para receber o diploma em seu lugar.

Por Andrew Miranda em 17/11/2018 às 23:07:01

Além de diplomados, os deputados presos continuam a receber integralmente o salário de R$ 25,3 mil. Foto: Alerj

Um grupo de deputados estaduais presos no último dia 8, no Rio de Janeiro, pela Operação "Furna da Onça", da Polícia Federal, foram reeleitos e poderão ser diplomados para exercerem novo mandato, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a partir de fevereiro de 2019 até 2022. Quem garante é o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Segundo a assessoria do Tribunal, os parlamentares, uma vez que se encontram impedidos de comparecerem pessoalmente no plenário da Alerj, em dezembro, podem ser diplomados através de uma procuração. Ou seja, indicam, através de um documento, alguém receber o diploma em seu lugar.

Estão nessa situação os deputados André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e.Marcus Vinícius "Neskau" (PTB). Destes, no último dia 12, tiveram convertida a prisão temporária em preventiva, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), André Corrêa, Chiquinho da Mangueira, Luiz Martins, Marcos Abrahão e "Neskau". A prisão temporária tem duração de 30 dias, já a preventiva, é por tempo indeterminado.

A prisão preventiva foi pedida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. A operação da PF prendeu, no dia 8, 22 pessoas envolvidas em esquema de corrupção na Alerj, conhecido como "mensalinho". Outras nove pessoas também tiveram a prisão preventiva decretada. Para os procuradores, "o exercício do mandato dos deputados e dos demais investigados em suas funções públicas é também um risco para a obtenção de provas". O objetivo é "impedir que os investigados possam continuar praticando crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa".

Além de poderem ser diplomados, os deputados presos continuam a receber integralmente o salário de R$ 25,3 mil, sem um desconto sequer pelas ausências nas sessões plenárias. A informação sobre o salário consta no Portal da Transparência da Alerj. Enquanto os colegas que estão soltos, se faltarem a uma única sessão, sem justificar, podem ter o salário descontado.

Segundo o TRE, a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

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