Uma criança e sua mãe receberão, respectivamente, R$ 10 mil e R$ 5 mil por danos morais de uma clínica odontológica de Irajá, na Zona Norte do Rio. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em março de 2020, durante consulta para colocação de aparelho ortodôntico, a dentista afirmou que a clínica deveria fechar em seguida devido à pandemia e que, por isso, ensinaria como apertar o aparelho em casa. Ao manusear a chave ortodôntica na boca da menina, de apenas oito anos de idade, a profissional perdeu o controle sobre ela, causando engasgo na criança, que acabou engolindo o instrumento.
A menor foi encaminhada ao hospital, onde foi detectado por radiografia que a chave pontiaguda estava na topografia gástrica, não sendo necessária cirurgia, pois o instrumento, segundo a médica que a atendeu, seria expelido pelo organismo, o que de fato ocorreu. No entanto, antes a menor ainda sofreu um sangramento ao tentar expelir o instrumento.
“Era da dentista a responsabilidade pelo correto manuseio da chave ortodôntica, restando comprovada a sua conduta imperita e imprudente – além de totalmente dissociada do resultado esperado -, a qual gerou um dano à parte autora, impondo-se, portanto, a responsabilização civil da ré”, afirmou o relator do processo, desembargador Alexandre Eduardo Scisinio, na decisão.
Processo nº 0013057-61.2020.8.19.0202
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro