O juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível da Capital, deferiu na segunda-feira (16/5), a reintegração de posse em favor do espólio de Henrique Corrêa do imóvel localizado na rua Alice, 550, no bairro das Laranjeiras, na Zona Sul do Rio. No imóvel funcionou na década de 50 o bordel mais famoso do Brasil, conhecido como a Casa Rosa.
Alugado em 2016, o imóvel foi abandonado pela inquilina, com vários meses de atraso no aluguel, motivando a ação de despejo por abandono, ganha pelo espólio. O imóvel, então, foi invadido por várias pessoas, o que levou o espólio a requerer a reintegração de posse.
“A documentação carreada revela a verossimilhança e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que se extrai pela prova da propriedade e do exercício regular da posse, haja vista que o imóvel se encontrava locado a outrem, como já mencionado, e a movimentação de pessoas, que intentaram, inclusive, promover uma alteração da rede elétrica, para obtenção de energia elétrica, mediante furto, em tese, causando incêndio, como se verifica de uma das imagens fornecidas”, destacou o juiz na decisão.
Não é a primeira vez que o prédio motiva disputas judiciais.
Construído no início do século XX, o prédio que abriga o centro cultural já funcionou em sua origem como um cabaré de luxo, em atividade até meados de 1980.
Em sua defesa, a Casa Rosa sustentou não ter sido realizada perícia técnica requerida que constatasse a produção de poluição sonora no local. Argumentou que se colocava à disposição para adaptar suas atividades às exigências apresentadas pelo Ministério Público, mas que a indenização da sentença seria cabível apenas se comprovada a lesão à esfera extrapatrimonial da coletividade.
No entanto, segundo o voto da relatora, desembargadora Regina Lucia Passos, em que pese a alegação da Casa Rosa de que não haveria prova técnica sobre o barulho, relatório de vistoria feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente constatou emissão de ruídos acima dos níveis permitidos. E a própria anuência do centro cultural com o termo de ajuste de conduta para diminuição do ruído e instalação de laje e isolamento acústico demonstram o evento danoso.
Assim, de acordo a desembargadora, não há que se falar em “sentença ultra petita”, que vai além do pedido do autor, pois o pedido da promotoria foi de condenação do centro cultural a pagar indenização pelos danos causados à coletividade , aí incluindo danos morais ou materiais, em razão da poluição sonora, bem como do funcionamento diverso ao autorizado pela municipalidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro