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TJ julga constitucional lei sobre política para população em situação de rua no Rio

Relator disse que não basta apenas declarar os direitos fundamentais da população em situação de rua, mas dar-lhes concretude.


A Lei estabelece diretrizes para assegurar à população em situação de rua o acesso amplo e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas. Foto: Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou constitucional a Lei Municipal nº 6.350, de 4 de maio de 2018, que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Rio.

A Prefeitura do Rio entrou com um pedido de inconstitucionalidade do texto de 2018, de autoria do vereador Reimont, mas os desembargadores negaram, por unanimidade, o pedido da Procuradoria do Município. A lei estabelece os princípios, diretrizes e objetivos das políticas para assegurar à população em situação de rua o acesso amplo e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

O relator do processo, desembargador Werson Rêgo, ressalta, na decisão, que não basta, nos dias atuais, apenas declarar os direitos fundamentais da população em situação de rua, mas dar-lhes concretude.

“Neste aspecto, não há primazia ou prerrogativa privativa de um poder sobre os demais. Ao contrário, deve imperar a cooperação e a interação entre os poderes constituídos. Especificamente, no caso concreto, tudo bem examinado e analisado, é de se concluir, data maxima venia das doutas e fundamentadas ponderações em sentido contrário, que a lei impugnada não padece de qualquer vício, seja formal, seja material, pelo que a improcedência do pedido é medida que se impõe”, completou.





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