O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou constitucional a Lei Municipal nº 6.350, de 4 de maio de 2018, que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua do Rio.
A Prefeitura do Rio entrou com um pedido de inconstitucionalidade do texto de 2018, de autoria do vereador Reimont, mas os desembargadores negaram, por unanimidade, o pedido da Procuradoria do Município. A lei estabelece os princípios, diretrizes e objetivos das políticas para assegurar à população em situação de rua o acesso amplo e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.
O relator do processo, desembargador Werson Rêgo, ressalta, na decisão, que não basta, nos dias atuais, apenas declarar os direitos fundamentais da população em situação de rua, mas dar-lhes concretude.
“Neste aspecto, não há primazia ou prerrogativa privativa de um poder sobre os demais. Ao contrário, deve imperar a cooperação e a interação entre os poderes constituídos. Especificamente, no caso concreto, tudo bem examinado e analisado, é de se concluir, data maxima venia das doutas e fundamentadas ponderações em sentido contrário, que a lei impugnada não padece de qualquer vício, seja formal, seja material, pelo que a improcedência do pedido é medida que se impõe”, completou.