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Justiça avalia prisão preventiva e afastamento de presidente da Câmara de Mesquita

Sancler Nininho é acusado de liderar esquema de indenizações e exonerações fraudadas na Baixada

Por Portal Eu, Rio! em 06/06/2022 às 18:41:17

Sancler Nininho, de óculos, ao centro, responde por organização criminosa e desvio de verbas públicas em Mesquita. Foto: Câmara de Mesquita

A juíza Juliana Benevides, da 1ª Vara Criminal Especializada, recebeu a denúncia do Ministério Público contra o presidente da Câmara de Vereadores de Mesquita, Saint Clair Esperança Passos, o Sancler Nininho. Ele é acusado de liderar organização criminosa formada por funcionários comissionados, para desvio de verba pública. De acordo com a denúncia, eles se apropriavam do dinheiro de supostas indenizações pagas em cheque para funcionários comissionados exonerados. As investigações indicaram ainda a existência de funcionários fantasmas.

Também são réus do processo: Winkler Ferreira Gouveia, cunhado do vereador, Thiago Rodrigues, chefe de RH, Elaine Izolani, diretora Orçamentária e Financeira, Hevandro Menezes, chefe de protocolo, Elieser Correa, marido de Elaine e diretor Financeiro da Câmara, e os funcionários Marcelo Alves França e Carlos Henrique Siqueira.

A magistrada abriu prazo para manifestação das defesas dos acusados antes de decidir sobre as medidas cautelares solicitadas pelo MP (prisão preventiva e afastamento do cargo).

“Considerando-se que o Ministério Público não requereu sigilo em relação às medidas cautelares de decretação da prisão preventiva e afastamento do cargo, bem como que publicizou, em seu site oficial (http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/112917), notícia acerca do presente processo, oportunizo às defesas o contraditório a respeito das cautelares requeridas às fls. 18/34, como garantia constitucional que só merece ser excepcionada quando a ciência dos acusados puder prejudicar sobremaneira a eficácia da decisão judicial, nos termos do art. 282, parágrafo 3o, do Código de Processo Penal”, explicou a magistrada na decisão.

Processo: 0003883-24.2022.8.19.0213

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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