TOPO - PRINCIPAL 1190X148

TSE rejeita de recurso de Quaquá e seus votos continuarão nulos

Por Andrew Miranda em 28/11/2018 às 10:11:01

Foto: Divulgação

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na sessão da noite de ontem o recurso do ex-prefeito de Maricá Washington Siqueira Cardoso, o Quaquá (PT), contra o indeferimento da candidatura dele a deputado federal pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) em 12 de setembro, por ele estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Mesmo tendo o registro negado e impedido de fazer campanha, o petista recebeu 74.175 votos nas últimas eleições. Em seu perfil nas redes sociais, disse que o “TSE roubou seus votos”.

O relator do processo no TSE foi o ministro Og Fernandes. Quaquá foi barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em julho pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por usar, como prefeito, decreto municipal para conceder, de forma indevida e indiscriminadamente, gratificação de representação de gabinete a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos em Maricá. De acordo com a decisão do TJ, as gratificações, que aumentaram em 100% os vencimentos básicos, foram distribuídas sem qualquer respeito a critérios legais ou administrativos.

O petista, também presidente regional do PT, disputou a eleição graças a liminar concedida pelo TSE e assim manteve o nome na urna. A ação movida contra ele na Justiça Eleitoral foi impetrada pelo seu principal adversário político em Maricá, o deputado federal Marcelo Delaroli (PR).

Em seu voto, o ministro Og Fernandes afirmou que a decisão do TRE-RJ concluiu que a conduta ilegal praticada por Quaquá, na condição de prefeito de Maricá, preenche todos os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990. Segundo o relator, é inequívoco que as concessões das gratificações pelo então prefeito resultaram em flagrante dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados.

Sobre a sentença, Quaquá declarou: “Obrigado a todo povo que me elegeu! Fui eleito com 74 mil votos! Roubaram o meu mandato e o seu voto, porque dei aumento salarial a servidor. Esse é o Brasil! A mesma injustiça que condenou Lula e o prendeu sem crime e sem provas, roubou meu mandato, dado pelo voto popular! Não me iludo com a injustiça brasileira...Não preciso de mandato, nasci na favela, na comunidade do Caramujo, fui prefeito de Maricá por oito anos e fiz uma verdadeira revolução. Faço política desde os 14 anos e vou continuar na luta”, afirmou. 

Outro fator que serviu para o TRE indeferir o registro da candidatura de Quaquá, é que ele não apresentou ao órgão todas as certidões necessárias para se candidatar. 

POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148POSIÇÃO 3 - ALERJ 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.