A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou nesta terça-feira, 27, 20 vetos do Governador Luiz Fernando Pezão. As novas leis, que podem ser promulgadas ou atualizadas caso o veto tenha sido parcial, serão divulgadas nos próximos dias pelo Diário Oficial. Ao todo eram 28 vetos que deveriam ser votados, entretanto, 4 foram mantidos e outros 4 saíram de pauta, e que devem retornar nesta quinta-feira, dia 29.
Dentre os vetos que agora viraram Leis está a que cria a Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças, Componentes e de Munições, com o projeto de lei 2966/17. De autoria dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT- atualmente preso pela Operação Furna da Onça), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD) ,prevê a implementação de medidas de cooperação entre os três poderes para prevenir o desvio e tráfico de armamentos, incluindo o uso de chips eletrônicos de identificação e a criação de um sistema de cruzamento de dados. Também terá que ser criado o Número de Identificação de Arma de Fogo (Niaf) que deverá ser preso no guarda-mato ou em outra parte mais conivente e segura dos armamentos. O texto teve origem na CPI das Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016. O veto do governador foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário.
Um dos autores, o deputado Carlos Minc afirmou que a comissão finalizou os trabalhos com 38 resoluções, sendo que este projeto sintetiza 9 delas. “No período que analisamos, foram 23 mil armas desviadas sem possibilidade de monitoramento. Agora, vamos aumentar o controle do armamento”, explicou Minc .
Outro projeto de bastante debate cujo veto foi derrubado foi o 1940/16, de autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Martha Rocha (PDT) e Edson Albertassi (MDB- preso na Operação Cadeia Velha e também pela Operação Furna da Onça). O projeto,agora lei, prevê a redução de 40 para 30 horas semanais a carga horária dos servidores técnicos administrativos da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec).
De acordo com Comte Bittencourt, um dos autores e presidente da Comissão de Educação da Alerj, a nova lei vem para igualar a carga horária de trabalho dos funcionários da Faetec e da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). “O que fizemos foi para gerar isonomia entre as duas redes do sistema de educação estadual”, declarou o parlamentar.
Direito dos animais garantido
O projeto de lei 2.833/17, que havia se transformado na Lei 8.057/18 , criando o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), e que teve o veto parcial derrubado tem o objetivo de regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. “O projeto foi criado a partir da mobilização das associações protetoras dos animais do estado, então conservar na íntegra sua redação é dizer à sociedade que vale a pena se movimentar e construir a várias mãos um projeto de lei”, afirmou o deputado Jânio Mendes (PDT), autor do texto. Ao todo, o governador havia vetado dez trechos do projeto original. O prazo de 180 dias para a regulamentação da lei, a obrigatoriedade de microchipar e esterilizar os animais vendidos e doados e a responsabilidade dos municípios por informar ao devido órgão estadual a relação dos estabelecimentos em situação regular que vendem animais são alguns dos itens que foram validados pela Alerj.
Um tema bem polêmico foi o veto parcial ao projeto de lei 3871/18 , de autoria do Executivo, que autoriza o governadora contrair empréstimo de até R$3bi para pagar dividas com fornecedores e prestadores de serviço sob o critério de leilões reversos – os credores que oferecem mais desconto têm prioridade. Ao todo foram vetados três pontos do projeto: a proibição da antecipação de recursos de royalties e participações do petróleo para equacionar dívidas do Rioprevidência, além da obrigação da regularização do pagamento dos salários e do décimo terceiro dos servidores estaduais para o Governo do Estado poder realizar o empréstimo. O outro trecho vetado estabelece que o Executivo envie à Alerj relatório sobre a aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito.
O deputado Luiz Paulo, na sua declaração de voto, lembrou que a Casa já havia aprovado lei semelhante e que o antigo governo contraiu diversos empréstimos e que gerou problemas quase insolúveis.
“No Governo Cabral, isso foi feito a rodo: tomou-se empréstimo à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e depois foi lançada debêntures no Estado de Delaware, nos Estados Unidos, que geraram prejuízos incomensuráveis ao Fundo Único do Rioprevidência, a tal ponto que, no ano de 2015, quando caiu o preço do barril de petróleo e o dólar também despencou, o Rioprevidência arrecadou zero de royalty e Participação Especial porque tudo que entrava era para pagar as debentures que estavam vencidas.
Isso depois propiciou um perdão em relação aos pagamentos que trouxe ainda mais prejuízos aos cofres públicos. (...)Agora, no Governo Pezão, exatamente este ano, outro empréstimo foi contratado dando como garantia no Regime de Recuperação Fiscal novamente royalties e Participação Especial.”- afirma o deputado.
Ainda completou que, no que depender dele e de muitos deputados, não haverá mais empréstimos dando as reservas de petróleo e participação especial como garantia.
“Se depender da minha vontade e de muitos parlamentares, nenhum Governo a mais tome empréstimos dando como garantia as reservas do fundo futuro de royalty e Participação Especial, a bem das folhas de pagamento de inativos e pensionistas.
Quero destacar essa vitória no dia de hoje, que é a vitória da resistência daqueles que têm perseverança no exercício dos seus mandatos e lutam por um Estado melhor, por práticas de gestão que sejam verdadeiramente boas para o serviço público e, principalmente, para que acabem as negociatas, os acordos vis nesses contratos de lançamento de debentures. Resistimos e, infelizmente, a vitória está vindo tardiamente, mas veio. Como disse o nosso Tiradentes: ‘Antes tarde do que nunca", finaliza Luiz Paulo
Vetos mantidos e postergados
Nem todos os vetos foram derrubados nesta terça-feira. Alguns foram mantidos pelos deputados e outros saíram de pauta.
Um dos vetos mantidos foi o parcial do projeto de lei 4162/18, de autoria do Executivo que permite ao governo abrir crédito orçamentário especial para a utilização de R$ 1,5 bilhão de precatórios judiciais não sacados. Os precatórios são ordens expedidas pela Justiça para que o Estado faça pagamentos em processos perdidos. O trecho vetado obriga que o Poder Executivo envie à Alerj, até o dia 31 de dezembro de 2018, uma tabela especificando a destinação dos recursos desta lei.
Na próxima quinta-feira, dia 29 voltam para a Pauta os projetos que não foram votados nesta terça. São eles:
- Veto parcial ao projeto de lei 2.804/14, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD). O texto regulamenta a Política Estadual de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Estado do Rio, adotando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
- Veto parcial ao projeto de lei 3.993/18, de autoria do Executivo, que se transformou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 - Lei 8.055/18. O texto orienta a elaboração do orçamento estadual para o próximo ano. Ao todo, o governador vetou 16 pontos do projeto. Entre eles, o trecho que obriga a destinação de 5% da Receita Corrente Líquida estadual à área de Assistência Social e o pagamento das dotações orçamentárias destinadas às universidades estaduais, à Faperj e ao Cecierj por meio de repasses diretos do Tesouro Estadual, dando maior autonomia às instituições.
- Veto total ao projeto de lei 4.135/18, do deputado Carlos Macedo (PRB), que obriga as entidades públicas vinculadas às secretarias de Estado de Educação, Saúde, Segurança e Administração Penitenciária a incluírem em seus cardápios refeições com alimentos de produtores rurais, aquicultores e pescadores do estado.
- Veto parcial ao projeto de lei 3.010/17, do deputado Dica (PR), que dispensa da vistoria anual do Detran-RJ os automóveis que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV). O artigo vetado define que os proprietários de veículos com GNV também sejam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).