O Ministério Público Federal (MPF) move ação contra a Mineradora Dino e Banzai LTDA, a Andrade Gutierrez Engenharia S/A e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Portuária (Infraero) para que elaborem plano de recuperação de áreas degradadas, em razão do descarte irregular de resíduos sólidos, no bairro Jardim Gramacho, em Duque de Caxias (RJ).
Além disso, o MPF requer que a mineradora requisite licença ambiental de recuperação (LAR) junto ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para identificar medidas mitigatórias e/ou compensatórias pelos danos ambientais causados no recebimento de material de bota-fora das obras do aeroporto Santos Dumont e da expansão da linha 1 do metrô, em Copacabana.
De acordo com a apuração do MPF, em 2005, os acusados chegaram a descartar cerca de 50 caminhões de entulhos por dia em Gramacho, conforme constatou a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Parte desse material era proveniente de obra realizada no Metrô de Copacabana pela Construtora Andrade Gutierrez S/A, que contratou a Mineradora Dino e Banzai LTDA para realizar o descarte dos entulhos gerados durante a execução do empreendimento. Outra parte do descarte era proveniente das obras do aeroporto. Embora a Infraero tenha sido informada acerca do ocorrido, ainda em 2005, não adotou medidas concretas para interromper o contrato que instrumentalizou o descarte irregular.
Naquele ano, a Comissão Estadual de Controle Ambiental determinou a interdição do empreendimento, interrompendo as atividades da mineradora. O Inea vistoriou o local em novembro de 2012 e janeiro de 2013, constatando a paralisação das atividades na área. No entanto, não houve até o momento elaboração de plano de recuperação da área degradada.
Por fim, o MPF requereu a condenação da Mineradora Dino e Banzai LTDA, a empresa Andrade Gutierrez Engenharia S/A e a Infraero a responderem objetiva e solidariamente como poluidores pelos danos ambientais causados na área, bem como condenar a mineradora a elaborar projeto de recuperação da área degradada.
Inquérito Civil 1.30.017.000534/2014-76
Fonte: Ministério Público Federal