Em audiência realizada no 9ª Juizado Especial Criminal, na Barra da Tijuca, o pastor Silas Malafaia aceitou a proposta de transação penal (espécie de acordo) apresentada pelo Ministério Público para não ser denunciado em dois processos movidos pelo youtuber Felipe Neto pela suposta prática de crimes de injúria e difamação.
Tanto o pastor como o influenciador digital participaram da audiência, realizada na última quinta-feira (23/6), acompanhados de seus advogados. O pastor é acusado de publicar, em seu canal no Youtube, vídeos em que propaga ofensas e falsas notícias contra Felipe Neto.
O líder evangélico terá de efetuar o pagamento de 20 salários mínimos (R$24.240,00), sendo 10 salários em cada processo, para aquisição de objetos e bens materiais de uso e consumo, em favor da Associação Solidários Amigos de Betânia, na Praça Nossa Senhora do Loreto, Jacarepaguá, Zona Oeste da cidade. A instituição acolhe homens, moradores em situação de rua, com vulnerabilidade social, a quem são oferecidos cursos profissionalizantes.
O prazo para cumprimento do acordo é de 30 dias, período em que os dois processos ficarão suspensos. O descumprimento poderá ensejar o prosseguimento dos feitos.
“Tendo em vista que o querelado SILAS LIMA MALAFAIA aceitou a transação proposta, condicionada ao prévio cumprimento, na forma do Enunciado 79 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais - FONAJE - ‘É incabível o oferecimento de denúncia após sentença homologatória de transação penal em que não haja cláusula resolutiva expressa, podendo constar da proposta que a sua homologação fica condicionada ao PRÉVIO cumprimento do avençado. O descumprimento, no caso de não homologação, poderá ensejar o prosseguimento do feito (Aprovado no XIX Encontro - Aracaju/SE)’ -, determino o cumprimento da transação penal. Aguarde-se pelo prazo estabelecido, devendo o cartório colocar o feito em suspensão procedimental com execução no Juizado”, diz um trecho da decisão, assinada pela juíza Simone Cavalieri Frota.
Processos 0026482-37.2020.8.19.0209 / 0048569-29.2020.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro